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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EM nº 00228/2009/MP

Brasília, 1º de setembro de 2009.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário no valor global de R$ 2.168.172.000,00 (dois bilhões, cento e sessenta e oito milhões, cento e setenta e dois mil reais), em favor dos Ministérios da Saúde e dos Transportes, conforme discriminado no quadro a seguir:

 

 

R$ 1,00

Discriminação

Aplicação

Origem dos Recursos

 

 

 

Ministério da Saúde

2.163.122.000

 

    Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA     Fundo Nacional de Saúde - FNS

3.717.000 2.159.405.000

 

 

 

 

Ministério dos Transportes

5.050.000

 

    Ministério dos Transportes (Administração direta)     Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT     Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ     Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes - DNIT

700.000 2.600.000 1.300.000 450.000

 

 

 

 

Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008 de:     Recursos Ordinários     Recursos Próprios Não-Financeiros     Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas

 

2.168.172.000             2.000.000       3.050.000 2.163.122.000

 

 

 

Total

2.168.172.000

2.168.172.000

2. Tendo em vista o estabelecimento da situação de emergência de saúde pública de importância internacional por parte da Organização Mundial da Saúde - OMS, e o aumento dos casos de contágio e morte, devido à Influenza A H1N1, faz-se necessário crédito destinado à execução de despesas imprescindíveis ao desenvolvimento de ações emergenciais dos Ministérios da Saúde e dos Transportes para prevenção, preparação e combate à pandemia.

3.  No âmbito do FNS, os recursos viabilizarão a aquisição de vacina, compra, produção e distribuição dos medicamentos Osetalmivir e Zetamivir, ampliação do número de leitos de UTI, fortalecimento das Equipes de Saúde da Família, adequação de laboratórios públicos para produção de medicamentos, aquisição de equipamentos de proteção individual e de insumos diversos, realização de campanhas publicitárias, além da capacitação de recursos humanos. Em relação à ANVISA, o crédito possibilitará o fortalecimento do controle em portos, aeroportos e fronteiras.

4. No que se refere ao Ministério dos Transportes, o crédito extraordinário permitirá a estruturação de sala para acompanhamento e divulgação da pandemia de Influenza, com a compra de mobiliários e equipamentos de informática, tais como projetores, vídeo-conferência, computadores, câmeras de segurança; a capacitação de servidores da ANTT, ANTAQ e do DNIT, de modo a garantir a movimentação de pessoas e bens dentro dos padrões de eficiência, segurança e conforto; bem como a aquisição de materiais de proteção individual, que incluem luvas cirúrgicas, álcool gel e máscaras descartáveis.

5. A relevância e a urgência da matéria justificam-se pela necessidade de adoção imediata de medidas saneadoras e de estruturação da capacidade de resposta do País para minimização do impacto da pandemia de Influenza, frente às consequências geradas por essa doença, a fim de reduzir o impacto na morbidade e mortalidade da população.

6. Esclarece-se que a proposição está em conformidade com o disposto no art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, e será atendida com recursos do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008 de Recursos Ordinários, de Recursos Próprios Não-Financeiros e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas.

7. Nessas condições, haja vista a relevância e urgência da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência, em anexo, proposta de Medida Provisória que visa efetivar a abertura do referido crédito extraordinário.

Respeitosamente,

Paulo Bernardo Silva