Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Declara de interesse, para fins desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo “Território Quilombola Santa Maria dos Pretos”, situado no Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 216, § 1o, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e na Lei no 4.132, de 10 de setembro de 1962, combinado com o art. 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts.
5o, inciso XXIV, e 216, § 1o, da
Constituição, e art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os
imóveis sob domínio válido abrangidos pelo “Território Quilombola Santa Maria
dos Pretos”, com área de cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro hectares,
dezesseis ares e vinte centiares, situado no Município de Itapecuru Mirim,
Estado do Maranhão, com o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto P.1,
de coordenadas UTM 9.638.424,52N e 578.660,22E, situado na margem direita do Rio
Itapecuru; deste, segue, limitando com terras do P.A. Kelru - INCRA, com azimute
de 91º20'14'' e distancia de 2.655,21m, até o ponto P.2; deste, segue, limitando
com terras de Eugenio Rodrigues e outros, com os seguintes azimutes e
distancias: 114º44'58'' - 600,00m, até o ponto P.3; 63º08'44'' - 88,55m, até o
ponto P.4; 104º42'53'' - 4.834,56m, até o ponto P.5; deste, segue, limitando com
terras da Associação São João, com azimute de 191º19'56'' e distancia de
503,82m, até o ponto P.6; deste, segue, limitando com terras de Pernambucano,
com os seguintes azimutes e distâncias: 259º14'57" - 160,82m, até o ponto P.7;
131º57'29'' - 439,72m, até o ponto P.8; deste, segue, limitando com terras de
Benedito Lacerda, com azimute de 108º13'00'' e distancia de 3.736,26m, até o
P.9; deste, segue, limitando com terras de Bionor (Cater Pillar) e outros, com o
azimute de 191º28'55" e distancia de 3.526,58m, até o ponto P.10; deste, segue,
limitando com terras de Sebastião Magalhães, herdeiros do Morro do Burro, com
azimute de 275º28'20'' e distancia de 6.983,83m, até o ponto P.11; deste, segue,
limitando com terras da Associação Magnifico, com azimute de 298º02'40'' e
distancia de 6.019,36m, até o ponto P.12, situado na margem direita do Rio
Itapecuru; deste, segue, pelo referido rio e margem a jusante, com uma distancia
de 4.432,67m, até P.1, início da descrição deste perímetro (Processo INCRA/SR-12/no
54230.001497/2005-11).
Art. 2o Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, em relação a áreas de domínio público, constituído por lei ou registro público, e a áreas cujo domínio privado esteja colhido por nulidade, prescrição, comisso ou tornado ineficaz por outros fundamentos, excetuadas as benfeitorias de boa-fé por lei autorizadas, excluindo-se ainda dos seus efeitos os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas.
Art. 3o O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a
legitimidade dominial da área planimetrada de imóvel situado no polígono
descrito no art. 1o deste Decreto, fica autorizado a promover
e executar a desapropriação, na forma prevista na
Lei no 4.132 de 10 de
setembro de 1962, e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
§ 1o O INCRA, independentemente de declaração judicial prévia, deverá apurar administrativamente as ocorrências referidas no art. 2o, e as invocará em juízo, para fins de exclusão da indenização.
§ 2o A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 1941.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20
de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Guilherme
Cassel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2009