Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis abrangidos pelo “Território Quilombola Chácara do Buriti”, situado no Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 216, § 1o, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e na Lei no 4.132, de 10 de setembro de 1962, combinado com o art. 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1o Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 5o, inciso XXIV, e 216, § 1o, da Constituição, e art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis sob domínio válido abrangidos pelo “Território Quilombola Chácara do Buriti”, com área de quarenta e três hectares e oitenta centiares, situado no Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, com o seguinte perímetro: partindo do ponto P-01, situado no limite com terras da Fazenda Cachoeira, de Ana Lina de Menezes, definido pela coordenada geográfica de latitude 20°44’19,14638” sul e longitude 54°31’36,87977” oeste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 7.704.799,160m norte e 757.531,200m leste, referida ao meridiano central 57° WGr; deste, confrontando com terras da Fazenda Cachoeira, de Ana Lina de Menezes, seguindo com distância de 761,43m e azimute plano de 212°35’17”, chega-se ao ponto P-02, de coordenada plana UTM 7.704.157,610m norte e 757.121,100m leste; deste, confrontando neste trecho com terras da Fazenda Cachoeira, de Ana Lina de Menezes, seguindo com distância de 2,96m e azimute plano de 217°59’38” chega-se ao ponto P-03, de coordenada plana UTM 7.704.155,280m norte e 757.119,280m leste, localizado na margem direita do Córrego Buriti; daí, segue, confrontando com o Córrego Buriti, margem direita, até o ponto P-22, com distância de 7,36m e azimute plano de 304°08’37” chega-se ao ponto D-04, de coordenada plana UTM 7.704.159,410m norte e 757.113,190m leste; deste, seguindo com distância de 10,87m e azimute plano de 224°48’49” chega-se ao ponto D-05, de coordenada plana UTM 7.704.151,700m norte e 757.105,530m leste; deste, seguindo com distância de 21,96m e azimute plano de 241°59’59” chega-se ao ponto D-06, de coordenada plana UTM 7.704.141,390m norte e 757.086,140m leste; deste, seguindo com distância de 7,83m e azimute plano de 193°25’59” chega-se ao ponto D-07, de coordenada plana UTM 7.704.133,770m norte e 757.084,320m leste; deste, seguindo com distância de 21,95m e azimute plano de 251°07’39” chega-se ao ponto D-08, de coordenada plana UTM 7.704.126,670m norte e 757.063,550m leste; deste, seguindo com distância de 16,21m e azimute plano de 197°22’23” chega-se ao ponto D-09, de coordenada plana UTM 7.704.111,200m norte e 757.058,710m leste; deste, seguindo com distância de 16,48m e azimute plano de 304°20’44” chega-se ao ponto D-10, de coordenada plana UTM 7.704.120,500m norte e 757.045,100m leste; deste, seguindo com distância de 10,33m e azimute plano de 229°52’04” chega-se ao ponto D-11, de coordenada plana UTM 7.704.113,840m norte e 757.037,200m leste; deste, seguindo com distância de 22,32m e azimute plano de 229°55’30” chega-se ao ponto D-12, de coordenada plana UTM 7.704.099,470m norte e 757.020,120m leste; deste, seguindo com distância de 11,95m e azimute plano de 261°49’21” chega-se ao ponto D-13, de coordenada plana UTM 7.704.097,770m norte e 757.008,290m leste; deste, seguindo com distância de 11,14m e azimute plano de 207°45’39” chega-se ao ponto D-14, de coordenada plana UTM 7.704.087,910m norte e 757.003,100m leste; deste, seguindo com distância de 22,13m e azimute plano de 190°57’53” chega-se ao ponto D-15, de coordenada plana UTM 7.704.066,180m norte e 756.998,890m leste; deste, seguindo com distância de 49,09m e azimute plano de 265°43’26” chega-se ao ponto D-16, de coordenada plana UTM 7.704.062,520m norte e 756.949,940m leste; deste, seguindo com distância de 14,35m e azimute plano de 262°57’15” chega-se ao ponto D-17, de coordenada plana UTM 7.704.060,760m norte e 756.935,700m leste; deste, seguindo com distância de 10,29m e azimute plano de 194°20’49” chega-se ao ponto D-18, de coordenada plana UTM 7.704.050,790m norte e 756.933,150m leste; deste, seguindo com distância de 28,88m e azimute plano de 251°14’20” chega-se ao ponto D-19, de coordenada plana UTM 7.704.041,500m norte e 756.905,800m leste; deste, seguindo com distância de 25,89m e azimute plano de 288°29’27” chega-se ao ponto D-20, de coordenada plana UTM 7.704.049,710m norte e 756.881,250m leste; deste, seguindo com distância de 21,49m e azimute plano de 277°27’32” chega-se ao ponto D-21, de coordenada plana UTM 7.704.052,500m norte e 756.859,940m leste; deste, seguindo com distância de 104,63m e azimute plano de 252°07’59” chega-se ao ponto P-22, de coordenada plana UTM 7.704.020,400m norte e 756.760,360m leste; deste, confrontando neste trecho com BR-163, no trecho Nova Alvorada do Sul a Campo Grande, seguindo com distância de 812,62m e azimute plano de 344°47’31” chega-se ao ponto P-23, de coordenada plana UTM 7.704.804,560m norte e 756.547,190m leste; deste, confrontando neste trecho com terras da Fazenda Cachoeira, de Ana Lina de Menezes, seguindo com distância de 80,64m e azimute plano de 103°46’52” chega-se ao ponto P-24, de coordenada plana UTM 7.704.785,350m norte e 756.625,510m leste; deste, seguindo com distância de 48,77m e azimute plano de 112°32’51” chega-se ao ponto P-25, de coordenada plana UTM 7.704.766,650m norte e 756.670,550m leste; deste, seguindo com distância de 248,77m e azimute plano de 105°33’35” chega-se ao ponto P-26, de coordenada plana UTM 7.704.699,920m norte e 756.910,200m leste; deste, seguindo com distância de 8,57m e azimute plano de 30°48’53” chega-se ao ponto P-27, de coordenada plana UTM 7.704.707,280m norte e 756.914,590m leste; deste, seguindo com distância de 623,42m e azimute plano de 81°31’29” chega-se ao ponto P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro (Processo INCRA/SR-16/no 54290.000405/2004-91).
Art. 2o Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, em relação a áreas de domínio público, constituído por lei ou registro público, e a áreas cujo domínio privado esteja colhido por nulidade, prescrição, comisso ou tornado ineficaz por outros fundamentos, excetuadas as benfeitorias de boa-fé por lei autorizadas, excluindo-se ainda dos seus efeitos os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas.
Art. 3o O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a
legitimidade dominial da área planimetrada de imóvel situado no polígono
descrito no art. 1o deste Decreto, fica autorizado a promover
e executar a desapropriação, na forma prevista na
Lei no 4.132 de 10 de
setembro de 1962, e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
§ 1o O INCRA, independentemente de declaração judicial prévia, deverá apurar administrativamente as ocorrências referidas no art. 2o, e as invocará em juízo, para fins de exclusão da indenização.
§ 2o A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 1941.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20
de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Guilherme
Cassel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2009