Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.031, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009.

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

Prorroga até 29 de junho de 2010 o prazo a que se refere o caput do art. 1o da Lei no 12.096, de 24 de novembro de 2009, que autoriza a concessão de subvenção econômica ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, em operações de financiamento destinadas à aquisição e produção de bens de capital e à inovação tecnológica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 5o do art. 1o da Lei no 12.096, de 24 de novembro de 2009,

DECRETA:

Art. 1o  Fica prorrogado para 29 de junho de 2010 o prazo de que trata o caput do art. 1o da Lei no 12.096, de 24 de novembro de 2009.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2009