ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 20, DE 2009

        O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 466, de 29 de julho de 2009, que "Dispõe sobre os serviços de energia elétrica nos Sistemas Isolados e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 2 de outubro de 2009.

Congresso Nacional, 23 de setembro de 2009.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.2009