ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 15, DE 2009

        O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 452, de 24 de dezembro de 2008, que "Dá nova redação à Lei no 11.887, de 24 de dezembro de 2008, que cria o Fundo Soberano do Brasil - FSB, e à Lei nº 11.314, de 3 de julho de 2006, que autoriza o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT a executar obras nas rodovias transferidas a entes da Federação, e dá outras providências", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 1º de junho do corrente ano.

Congresso Nacional, em 2 de junho de 2009.
Deputado MARCO MAIA
Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso
Nacional, no exercício da Presidência

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.2009