Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 426, DE 8 DE MAIO DE 2008.

Convertida na Lei nº 11.757, de 2008

Exposição de Motivos

Altera o Anexo I da Lei no 11.134, de 15 de julho de 2005, para aumentar o valor da Vantagem Pecuniária Especial - VPE, devida aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º  O Anexo I da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, passa a vigorar nos termos do Anexo a esta Medida Provisória.

Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1o de fevereiro de 2008.

Art. 3o  Fica revogado o art. 2o e o Anexo I da Lei nº 11.663, de 24 de abril de 2008.

Brasília, 8 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.2008

ANEXO

(Anexo I da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005) 

TABELA DE VALOR DA VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECIAL  VPE 

POSTO/GRADUAÇÃO

VALOR EM R$

OFICIAIS SUPERIORES

Coronel

6.192,73

Tenente-Coronel

5.951,09

Major

5.354,99

OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS

Capitão

4.518,56

OFICIAIS SUBALTERNOS

1º Tenente

3.993,85

2º Tenente

3.737,50

PRAÇAS ESPECIAIS

Aspirante a Oficial

3.122,77

Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar

1.668,11

Cadete (anos iniciais) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar

1.199,54

PRAÇAS GRADUADAS

Subtenente

3.024,18

1º Sargento

2.713,85

2º Sargento

2.424,57

3º Sargento

2.175,75

Cabo

1.839,75

DEMAIS PRAÇAS

Soldado - 1ª Classe

1.735,51

Soldado - 2ª Classe

1.199,54