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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EM n° 00345/2008/MP

Brasília, 26 de novembro de 2008.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário no valor global de R$ 1.600.000.000,00 (um bilhão e seiscentos milhões de reais), em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Saúde, dos Transportes, da Defesa e da Integração Nacional.

2. A solicitação visa a adequar o orçamento vigente dos órgãos, conforme demonstrado na tabela a seguir:

                                              R$ 1,00

Discriminação

Suplementação

Origem dos Recursos

Presidência da República

350.000.000

 

Secretaria Especial de Portos

350.000.000

 

 

 

 

Ministério da Saúde

100.000.000

 

Fundo Nacional de Saúde

100.000.000

 

 

 

 

Ministério dos Transportes

280.000.000

 

Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT

280.000.000

 

 

 

 

Ministério da Defesa

150.000.000

 

Ministério da Defesa (Administração direta)

150.000.000

 

 

 

 

Ministério da Integração Nacional

720.000.000

 

Ministério da Integração Nacional (Administração direta)

720.000.000

 

 

 

 

Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2007

 

 990.000.000

Excesso de arrecadação de Recursos Ordinários

 

610.000.000

 

 

 

Total

1.600.000.000

1.600.000.000

3. Na Presidência da República, os recursos serão utilizados pela Secretaria Especial de Portos na reconstrução do Porto de Itajaí, que teve grande parte de sua estrutura danificada ou destruída, o que gerou impedimento na escoação de toda a carga com alto valor agregado. Vale destacar que o porto tem apresentado o segundo maior fluxo de cargas do Brasil e sua paralisação pode impactar significativamente no volume de transações comerciais do País. Entre as ações emergenciais necessárias, estão previstas a recuperação das instalações de acostagem e da área retroportuária e a realização de obras de contenção no rio Itajaí-Açu.

4. No que tange ao Ministério da Saúde, o crédito permitirá a adequação das estruturas físicas e logísticas para o enfrentamento das calamidades geradas pelo excesso de chuvas no País, bem como ao monitoramento e avaliação da estruturação institucional no enfrentamento dessas emergências.

5. No que se refere ao Ministério dos Transportes, os recursos garantirão a realização de obras emergenciais em rodovias federais de diversos Estados, cuja situação de degradação em que se encontram foi provocada pelas fortes chuvas ocorridas no mês de novembro, o que danificou parte significativa da malha rodoviária federal e levou alguns entes a decretarem estado de calamidade pública.

6. Quanto ao Ministério da Defesa, possibilitarão a aquisição dos insumos necessários para o transporte de alimentos, de medicamentos, de materiais e de equipamentos de reconstrução, entre outros, bem como o pagamento de profissionais de diversas áreas voltadas ao socorro e ao atendimento das vítimas das enchentes. Serão também realizadas operações de apoio e de resgate aéreo e terrestre, de atendimento médico e de restauração de infra-estrutura, além da montagem e da manutenção de acampamentos para os desabrigados.

7. No Ministério da Integração Nacional, o crédito viabilizará o atendimento às populações vítimas de desastres naturais em vários Estados, entre os quais, o de Santa Catarina, atingido por chuvas intensas que provocaram inundações, alagamentos e desabamentos em diversos Municípios, resultando no reconhecimento pelo Governo Federal do estado de calamidade pública ou da situação de emergência em que se encontram.

8. Na Presidência da República, a relevância e urgência justificam-se pela necessidade de realização de intervenções para impedir as graves conseqüências ao transporte de cargas resultantes da paralisação de um dos principais portos do País.

9. Em relação ao Ministério da Saúde, a relevância e urgência do presente crédito decorrem da necessidade de reduzir o elevado potencial de disseminação e/ou riscos à saúde pública da população residente nas áreas atingidas, evitando efeitos mais devastadores em termos de mortalidade na população nacional, principalmente em crianças.

10. No tocante ao Ministério dos Transportes, a relevância e urgência advêm da necessidade de realização de intervenções imprescindíveis em diversos trechos, os quais requerem ações de recuperação imediata, e pela possibilidade do agravamento do estado de trafegabilidade das rodovias, sob pena de ocorrência de acidentes com danos materiais e riscos à vida de seus usuários.

11. Quanto aos Ministérios da Defesa e da Integração Nacional, a relevância e urgência da matéria estão pautadas nas graves conseqüências oriundas das fortes chuvas, como riscos à saúde da população e a danificação da infra-estrutura local. Em ambos os casos, tais desastres provocaram sérios transtornos com significativos danos humanos, materiais e ambientais, inclusive com mortes de dezenas de pessoas.

12. Esclareça-se que a proposição está em conformidade com o disposto no art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, e será atendida com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2007 e de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.

13. Nessas condições, tendo em vista a relevância e urgência da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência, em anexo, proposta de Medida Provisória, que visa a efetivar a abertura do referido crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Saúde, dos Transportes, da Defesa e da Integração Nacional.

Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

Fonte 00: Recursos Ordinários

R$ 1,00

 

 

 

2008

EXCESSO/

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

11100000

Impostos  

117.992.833.376

126.402.926.494

8.410.093.118

12100000

Contribuições Sociais  

37.678.864.916

40.262.410.141

2.583.545.225

12200000

Contribuições Econômicas  

2.580.599.909

2.203.408.150

-377.191.759

13100000

Receitas Imobiliárias  

190.994.425

341.262.262

150.267.837

13900000

Outras Receitas Patrimoniais  

20.133.282

55.398.715

35.265.433

17400000

Transferências do Exterior  

670.524

0

-670.524

17500000

Transferências de Pessoas  

59.389

0

-59.389

19100000

Multas e Juros de Mora  

2.801.373.157

4.197.729.112

1.396.355.955

19200000

Indenizações e Restituições  

596.698.277

768.154.009

171.455.732

19300000

Receita da Dívida Ativa  

1.696.655.115

1.488.151.654

-208.503.461

19900000

Receitas Diversas  

1.194.670.458

1.282.917.288

88.246.830

22100000

Alienações de Bens Móveis  

5.695.406

474.062

-5.221.344

22200000

Alienações de Bens Imóveis  

0

1.679.896

1.679.896

24600000

Transferências de Outras Instituições Públicas  

0

8.418

8.418

25900000

Outras Receitas  

1.530.061

349.323

-1.180.738

71100000

Impostos - Operações Intra-orçamentárias  

0

81.792

81.792

Total

 

164.760.778.295

177.004.951.316

12.244.173.021

Créditos Extraordinários e Especiais reabertos (D)

0

 

Créditos Extraordinários abertos (E) (1)

610.000.000

 

Créditos Suplementares e Especiais (F)

Abertos

Em tramitação

Outras modificações orçamentárias efetivadas (G)

11.978.620.724

2.920.098.096

9.058.522.628

-15.144.936.085

 

Saldo (H) = (C-D-E-F-G)

14.800.488.382

 
           

(1) Inclui o valor do presente crédito em 26.11.2008.

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

 

 

 

 

 

       

 

Fonte 00: Recursos Ordinários

R$ 1,00

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União no exercício de 2007 (A)

33.553.993.000

Créditos Extraordinários e Especiais reabertos (B)

-1.075.413.244

Créditos Extraordinários (C)

Abertos

Em tramitação (1)

-14.795.627.689

-13.805.627.689

-990.000.000

Créditos Suplementares e Especiais (D)

-17.551.469.720

Abertos

-7.701.402.368

Em tramitação

-9.850.067.352

Outras modificações orçamentárias efetivadas (E)

-123.176.330

Saldo F = (A-B-C-D-E)  

8.306.017

 

 

(A) Portaria STN no  209, de 22 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2008.

(1) Inclui o valor do presente crédito em 26 de novembro de 2008.