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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 2008.

Dá nova redação ao inciso VI do art. 1º do Decreto de 29 de setembro de 2004, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1o  O inciso VI do art. 1o do Decreto de 29 de setembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2004, Seção 1, página 3, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação:

“VI - “Fazenda Negreiros”, com área registrada de quatrocentos e oitenta e quatro hectares, e área medida de mil, trezentos e cinqüenta e um hectares, trinta e quatro ares e cinqüenta e seis centiares, situado no Município de São Pedro da Aldeia, objeto do Registro no R-1-369, fls. 45, Livro 2-A-5, do Cartório do 1o Ofício da Comarca de São Pedro da Aldeia, Estado do Rio de Janeiro (Processo INCRA/SR-07/no 54180.002144/2003-18); e” (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.2008