Presidência da República

Secretaria Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.394, DE 12 DE MARÇO DE 2008.

Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo até a publicação da Lei Orçamentária de 2008, altera o Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007, que institui o Programa de Aceleração do Crescimento – PAC e o seu Comitê Gestor, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 72 da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Até a publicação da Lei Orçamentária de 2008, e nos termos do art. 72 da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social somente poderão empenhar as dotações orçamentárias destinadas ao atendimento de:

I - despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção “I” do Anexo IV da Lei nº 11.514, de 2007;

II - bolsas de estudo, no âmbito do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, de residência médica e do Programa de Educação Tutorial - PET;

III - despesas com a realização das eleições municipais de 2008, constantes de programações específicas;

IV - pagamento de estagiários e de contratações temporárias por excepcional interesse público, na forma da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; e

V - outras despesas correntes de caráter inadiável.

§ 1º A disponibilização no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI das dotações relativas ao inciso V do caput será feita na base de um doze avos do total de cada ação constante do Projeto de Lei Orçamentária de 2008, por mês, até a sanção da respectiva lei.

§ 2º A movimentação e o empenho por órgão ou unidade orçamentária, das dotações a que se refere o § 1 o, exceto as financiadas por recursos de doações e convênios, e aqueles relativos ao Projeto Piloto de Investimentos Públicos - PPI e ao Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, instituído pelo Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007, ficam limitadas aos valores constantes do Anexo I deste Decreto, multiplicado pelo número de meses decorridos até a sanção da Lei Orçamentária de 2008.

§ 3º Portaria do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá ampliar os valores constantes do Anexo I, observado o disposto no § 1 o.

Art. 2º O pagamento de despesas no exercício de 2008, inclusive dos Restos a Pagar de exercícios anteriores, fica autorizado até os valores constantes do Anexo II deste Decreto.

§ 1º Excluem-se do montante previsto no caput as dotações relativas:

I - aos grupos de natureza de despesa:

a) “1 - Pessoal e Encargos Sociais”;

b) “2 - Juros e Encargos da Dívida”; e

c) “6 - Amortização da Dívida”;

II - a despesas financeiras, relacionadas no Anexo III deste Decreto;

III - a recursos de doações e convênios;

IV - a despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção “I” do Anexo IV da Lei nº 11.514, de 2007, não constantes do Anexo IV deste Decreto;

V - a despesas relativas ao Projeto Piloto de Investimentos Públicos - PPI e as programações integrantes do PAC; e

VI - a créditos extraordinários e suas reaberturas.

§ 2º Portaria do Ministro de Estado da Fazenda poderá ampliar os valores constantes do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda deverão, no âmbito de suas competências, adotar as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 4º Os Ministros de Estado, Secretários de órgãos da Presidência da República, dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, e de Administração Financeira e os ordenadores de despesa são responsáveis pela observância, na execução orçamentária e financeira das dotações liberadas na forma deste Decreto, de todas as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente as previstas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei nº 11.514, de 2007, esta, em particular, quanto ao art. 72, inciso V e §§ 1º e 3º , e ao art. 101.

Art. 5º Cabe à Controladoria-Geral da União e aos demais órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto, bem como adotar as providências para a responsabilização dos dirigentes e dos servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições nele contidas.

Art. 6º O Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007, passa a vigorar acrescido dos arts. 5º-A e 5º-B:

Art. 5º-A . As dotações das ações do PAC somente poderão ser empenhadas após manifestação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 5º-B. Fica instituído o Sistema de Monitoramento do Programa de Aceleração do Crescimento – SisPAC, a ser gerido pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

§ 1º O SisPAC iniciará a operação com os módulos de cadastro de empreendimento e de liberação de recursos.

§ 2º A tramitação da solicitação de autorização de empenho das ações do PAC ocorrerá exclusivamente por meio do SisPAC.” (NR)

Art. 7º Ficam convalidados os atos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão referidos no art. 5ª-A do Decreto nº 6.025, de 2007, realizados no período entre 2 de janeiro de 2008 e a publicação deste Decreto.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de março de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.2008

ANEXO I

VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ mil

ÓRGÃOS OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

VALOR

MENSAL

20000

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

99.046

20102

GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

198

20114

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

13.670

22000

MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

60.778

24000

MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

184.529

25000

MIN. DA FAZENDA

170.519

26000

MIN. DA EDUCAÇÃO

589.014

28000

MIN. DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR

39.025

30000

MIN. DA JUSTIÇA

138.844

32000

MIN. DE MINAS E ENERGIA

34.288

33000

MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

97.507

35000

MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES

75.449

36000

MIN. DA SAÚDE

592.181

38000

MIN. DO TRABALHO E EMPREGO

97.427

39000

MIN. DOS TRANSPORTES

55.802

41000

MIN. DAS COMUNICAÇÕES

26.971

42000

MIN. DA CULTURA

38.259

44000

MIN. DO MEIO AMBIENTE

37.249

47000

MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

41.204

49000

MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

73.164

51000

MIN. DO ESPORTE

15.359

52000

MIN. DA DEFESA

344.803

53000

MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

11.738

54000

MIN. DO TURISMO

19.520

55000

MIN. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME

230.090

56000

MIN. DAS CIDADES

39.281

71000

ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO

22.902

73101

RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

1.789

74000

OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO

6.301

TOTAL

3.156.907

ANEXO II

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO

R$ mil

ÓRGÃOS OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ ABRIL

20000

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

402.176

20102

GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

816

20114

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

59.979

22000

MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

271.039

24000

MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

749.012

25000

MIN. DA FAZENDA

705.339

26000

MIN. DA EDUCAÇÃO

3.464.199

28000

MIN. DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR

158.793

30000

MIN. DA JUSTIÇA

575.172

32000

MIN. DE MINAS E ENERGIA

142.195

33000

MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

440.273

35000

MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES

303.424

36000

MIN. DA SAÚDE

11.522.198

38000

MIN. DO TRABALHO E EMPREGO

395.430

39000

MIN. DOS TRANSPORTES

212.063

41000

MIN. DAS COMUNICAÇÕES

110.115

42000

MIN. DA CULTURA

156.510

44000

MIN. DO MEIO AMBIENTE

154.194

47000

MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

177.610

49000

MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

323.897

51000

MIN. DO ESPORTE

61.626

52000

MIN. DA DEFESA

1.486.341

53000

MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

51.231

54000

MIN. DO TURISMO

78.463

55000

MIN. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME

4.154.858

56000

MIN. DAS CIDADES

162.775

71000

ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO

91.609

73101

RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

20.835

74000

OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO

25.203

TOTAL

26.457.374

ANEXO III

DESPESAS FINANCEIRAS

(CONSIDERA OS GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA 3, 4 e 5 DAS AÇÕES ABAIXO RELACIONADAS)

CÓDIGO

AÇÃO

22000

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

2130

Formação de Estoques Públicos

2138

Aquisição de Produtos para Comercialização

25000

MINISTÉRIO DA FAZENDA

0023

Cobertura do Resíduo resultante de Contratos firmados com o Sistema Financeiro da Habitação

0403

Integralização de Cotas ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD

0463

Remuneração dos Serviços Prestados por Seguradoras

0465

Cobertura do Déficit do Seguro Habitacional

0467

Cobertura de Sinistros do Seguro de Crédito FUNDHAB

0544

Integralização de Cotas da Associação Internacional de Desenvolvimento - AID

0545

Integralização de Cotas da Agência Multilateral de Garantia ao Investimento - MIGA

0617

Remuneração de Agentes Financeiros pela Administração do FCVS, do Seguro de Crédito e do Seguro Habitacional

38000

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

0158

Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES

42000

MINISTÉRIO DA CULTURA

006A

Estímulo ao Setor Audiovisual mediante Participação em Empresas e Projetos - Fundo Setorial do Audiovisual

47000

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

0539

Integralização de Cotas do Fundo Multilateral de Investimentos - FUMIN

0540

Integralização de Cotas da Corporação Interamericana de Investimentos - CII

0541

Integralização de Cotas do Fundo Africano de Desenvolvimento - FAD

0542

Integralização de Cotas do Banco Africano de Desenvolvimento - BAD

0543

Integralização de Cotas do Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola - FIDA

53000

MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

0029

Financiamento aos Setores Produtivos da Região Centro-Oeste

0030

Financiamento aos Setores Produtivos do Semi-Árido da Região Nordeste

0031

Financiamento aos Setores Produtivos da Região Nordeste

0534

Financiamento aos Setores Produtivos da Região Norte

71000

ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO

003J

Exercício do Direito de Preferência na Subscrição de Ações em Futuros Aumentos de Capital em Empresas nas quais a União Participe como Acionista Minoritária (Lei nº 6.404, de 1976)

0605

Ressarcimento ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatização (Lei nº 9.491, de 1997)

0809

Ressarcimento ao Gestor do Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FAD (Lei nº 9.069, de 1995)

74000

OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO

0A37

Financiamento de Projetos de Desenvolvimento Tecnológico de Empresas

0A81

Financiamento para a Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 10.186, de 2001)

0A83

Financiamento no Âmbito do Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de Interesse Social - PIPS (Lei nº 10.735, de 2003)

0A84

Financiamento para Promoção das Exportações - PROEX (Lei nº 10.184, de 2001)

0B85

Concessão de Financiamentos a Empreendedores Culturais (Lei nº 8.313 de 1991)

006C

Financiamento ao Setor Audiovisual - Fundo Setorial do Audiovisual - (Lei nº 11.437, de 2006)

09HX

Financiamento de Embarcações Pesqueiras ( Profrota Pesqueira)

0012

Financiamento para Custeio, Investimento, Colheita e Pré-Comercialização de Café

0021

Financiamento para Modernização da Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios

0061

Concessão de Financiamento, Equalização de Juros e Cobertura de Bônus por Adimplência nas Operações do Fundo de Terras (Lei Complementar nº 93, de 1998)

0118

Financiamento de Embarcações para a Marinha Mercante

0343

Programa de Incentivo à Redução da Presença do Setor Público Estadual na Atividade Bancária - PROES (MP nº 2.192, de 2001)

0353

Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia

0354

Concessão de Empréstimos para Liquidação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde (Lei nº 9.961, de 2000)

0355

Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste

0379

Financiamento na Área de Bens de Consumo

0384

Financiamento na Área de Insumos Básicos

0410

Financiamento de Projetos de Pesquisa por meio da FINEP

0411

Financiamento a Pequenas e Médias Empresas

0427

Concessão de Crédito-Instalação aos Assentados

0454

Financiamento da Infra-Estrutura Turística Nacional

0461

Concessão de Empréstimos para Liquidação de Sociedades Seguradoras, de Capitalização e Entidades de Previdência Complementar Aberta (Lei nº 10.190, de 2001 - Art. 3º )

0505

Financiamento a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias nas Telecomunicações

0569

Financiamento Complementar de Incentivo à Produção Naval e da Marinha Mercante

0579

Concessão de Financiamento a Estudantes do Ensino Superior Não-Gratuito

ANEXO IV

DESPESAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA

CÓDIGO

AÇÃO

0095

RESSARCIMENTO ÀS EMPRESAS BRASILEIRAS DE NAVEGAÇÃO

009X

PAGAMENTO DE PENSÃO ÀS PESSOAS ATINGIDAS PELA HANSENÍASE

0359

CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO GARANTIA-SAFRA (LEI Nº 10.700, DE 2003)

0515

DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA

0969

APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR NA EDUCAÇÃO BÁSICA

0A07

CONCESSÃO DE BOLSA - EDUCAÇÃO ESPECIAL AOS DEPENDENTES DAS VÍTIMAS DO ACIDENTE DE ALCÂNTARA (LEI Nº 10.821, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003)

0A08

CONCESSÃO DE BOLSA - EDUCAÇÃO ESPECIAL (ARTIGO 5º DA LEI Nº 10.821, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003)

2011

AUXÍLIO-TRANSPORTE AOS SERVIDORES E EMPREGADOS

2012

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS

2078

VALE-TRANSPORTE AO PESSOAL ATIVO DOS EXTINTOS ESTADOS E TERRITÓRIOS

2079

AUXÍLIO-REFEIÇÃO AO PESSOAL ATIVO DOS EXTINTOS ESTADOS E TERRITÓRIOS

20AB

INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS PARA EXECUÇÃO DE AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

20AC

INCENTIVO FINANCEIRO A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS PARA AÇÕES DE PREVENÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO EM HIV/AIDS E OUTRAS DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS

20AD

PISO DE ATENÇÃO BÁSICA VARIÁVEL - SAÚDE DA FAMÍLIA

20AE

PROMOÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS ESTRATÉGICOS NA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE

20AI

AUXÍLIO-REABILITAÇÃO PSICOSSOCIAL AOS EGRESSOS DE LONGAS INTERNAÇÕES PSIQUIÁTRICAS NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (DE VOLTA PRA CASA)

20AL

INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILÂNCIA EM SAÚDE

2D30

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AO PESSOAL ATIVO MILITAR DOS EXTINTOS TERRITÓRIOS (LEI Nº 10.486/2002, ART. 65)

4370

ATENDIMENTO À POPULAÇÃO COM MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO DOS PORTADORES DE HIV/AIDS E OUTRAS DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS

4705

ASSISTÊNCIA FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS

8442

TRANSFERÊNCIA DE RENDA DIRETAMENTE ÀS FAMÍLIAS EM CONDIÇÕES DE POBREZA E EXTREMA POBREZA (LEI Nº 10.836, DE 2004)

8573

EXPANSÃO E CONSOLIDAÇÃO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PROESF

8577

PISO DE ATENÇÃO BÁSICA FIXO

8585

ATENÇÃO À SAÚDE DA POPULAÇÃO PARA PROCEDIMENTOS EM MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

8744

APOIO À ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NA EDUCAÇÃO BÁSICA

8790

APOIO À ALFABETIZAÇÃO E À EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

Não remover