ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 25, DE 2008

        O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 422, de 25 de março de 2008, que "Dá nova redação ao inciso II do § 2o-B do art. 17 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição, e institui normas para licitações e contratos da administração pública.", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 25 de maio de 2008, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Congresso Nacional, 14 de maio de 2008.

Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.2008