ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 62, DE 2007(*)

        O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 389, de 5 de setembro de 2007, que "Dispõe sobre a Carreira de Analista de Infra-Estrutura e sobre o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infra-Estrutura Sênior", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 5 de novembro de 2007, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Congresso Nacional, 25 de outubro de 2007.

Senador ALVARO DIAS
Segundo Vice-Presidente da Mesa do Congresso
Nacional, no exercício da Presidência

(*) Republicado por haver saído com incorreção no D.O.U de 26 de outubro de 2007, Seção 1, pág. 3.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.10.2007