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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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EM nº  05/2007 - MP

Brasília,  05 de janeiro de 2007.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Proposta de Medida Provisória que abre, em favor dos Ministérios da Educação, dos Transportes e da Integração Nacional, crédito extraordinário, no valor de R$ 181.200.000,00 (cento e oitenta e um milhões e duzentos mil reais), conforme discriminado no quadro a seguir:

 

 

Órgão / Unidade Orçamentária

Suplementação

Ministério da Educação

50.000.000

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE

50.000.000

Ministério dos Transportes

31.200.000

Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT

31.200.000

Ministério da Integração Nacional

100.000.000

Ministério da Integração Nacional (Administração Direta)

100.000.000

 

 

Total

181.200.000

2. No tocante ao Ministério da Educação, os recursos viabilizarão o apoio aos entes da Federação com recursos para o Desenvolvimento do Ensino Médio, permitindo a melhoria de sua qualidade e a ampliação de seu atendimento, de forma a tornar a Educação Básica mais efetiva para a redução das desigualdades sociais, cuja paralisação é iminente em face da impossibilidade de manutenção das escolas por parte dos Estados.

3. No âmbito do Ministério dos Transportes, a suplementação de recursos permitirá atender despesas urgentes e relevantes de recuperação de diversos segmentos de trechos rodoviários no Estado do Rio de Janeiro,  que se encontram em péssimo estado de trafegabilidade em virtude das fortes chuvas que assolaram a localidade, o que tem acarretado elevado número de acidentes e transtornos aos usuários.

4. No Ministério da Integração Nacional, o crédito tem por finalidade viabilizar o atendimento às populações vítimas de fortes chuvas que provocaram inundações e alagamentos em Municípios das Regiões Sul e Sudeste, especialmente no Estado do Rio de Janeiro, fatos esses que resultaram no reconhecimento pelo Governo Federal do estado de calamidade pública ou da situação de emergência em que se encontram.

5. A relevância e urgência desta proposição justificam-se pelas seguintes razões apresentadas pelos órgãos envolvidos:

a) no Ministério da Educação, pelo fato de que se faz necessário o aporte de recursos a entes da federação para assegurar o cumprimento de obrigações referentes ao funcionamento de escolas públicas e ao desenvolvimento de ações complementares, de forma a eliminar tempestivamente riscos decorrentes da não implementação dessas ações antes do início do próximo ano letivo;

b) no âmbito do Ministério dos Transportes, é necessário impedir o agravamento da situação de trechos rodoviários no Estado do Rio de Janeiro, que se encontram em péssimo estado de trafegabilidade, com vistas a reduzir o número de acidentes e transtornos aos usuários da rodovia; e

c) no Ministério da Integração Nacional, pelas graves conseqüências oriundas das fortes chuvas, como riscos à saúde da população e a danificação da infra-estrutura local, desastres esses que têm provocado a perda de vidas humanas, além de significativos danos materiais e ambientais.

6. Esclareça-se que a proposição está em conformidade com o disposto no art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, e será atendida com Recursos Ordinários.do Tesouro Nacional.

7. Nessas condições, e tendo em vista a urgência e relevância da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência a anexa Proposta de Medida Provisória.

Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva