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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

E.M. nº  3  C.Civil/MP/SG-PR

Em 28 de março de 2007.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência proposta de edição de medida provisória que altera a Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, visando reorganizar a estrutura básica de órgãos da Presidência da República, adequando-os às necessidades atuais de suas competências e atribuições, especialmente em relação às estruturas da Secretaria-Geral e da Secretaria de Imprensa e Porta-Voz, ambas da Presidência da República.

2. As mudanças na estrutura da Presidência da República que propormos a Vossa Excelência têm como objetivo básico promover maior  eficiência e eficácia na execução das políticas de comunicação institucional e divulgação social do Governo e na implementação de programas informativos, consolidando em um mesmo órgão a competência para coordenar e supervisionar todas as ações nessas áreas. Assim, propõe-se a criação, no âmbito da estrutura da Presidência da República, da Secretaria de Comunicação Social, a quem caberá a coordenação, supervisão e normatização das mencionadas áreas de comunicação institucional e divulgação social, aduzindo sinergia e racionalidade à atuação governamental.

3. Com base nesse escopo, propomos a Vossa Excelência ajustes nas estruturas de componentes da atual organização da Presidência da República, destacando as seguintes modificações:

a) é proposta a criação da Secretaria de Comunicação Social, como órgão essencial da Presidência da República, com competências de assessorar o Presidente da República na formulação e implementação da política de comunicação institucional e divulgação social do Governo, especialmente em relação à implantação de programas informativos, coordenação da comunicação interministerial e das ações de informação e difusão das políticas governamentais, coordenação, normatização, supervisão e controle da publicidade e de patrocínios dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, comunicação com a sociedade, por intermédio da divulgação dos atos do Presidente da República e comunicação com a sociedade, apoio aos órgãos integrantes da Presidência da República no relacionamento com a imprensa, bem assim a coordenação e consolidação da implantação do sistema brasileiro de televisão pública;

b) para esse fim, incorpora-se à estrutura da Secretaria de Comunicação Social ora proposta as competências da Subsecretaria de Comunicação Institucional, até então integrante da estrutura da Secretaria-Geral da Presidência da República, e da Secretaria de Imprensa e Porta-Voz, também esta da Presidência da República, promovendo-se, assim, os devidos ajustes em suas atribuições para o cumprimento dessas novas competências.

4. Para a reestruturação da Presidência da República não haverá custos adicionais, devendo a mesma ser implementada, nos termos do art. 10 da medida provisória proposta, sem aumento de despesa.

5. Uma vez que a Secretaria de Comunicação Social será estruturada com os cargos provenientes da incorporação das referidas Subsecretaria de Comunicação Institucional e da Secretaria de Imprensa e Porta-Voz, é proposta a criação apenas dos cargos de Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e um cargo do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores, código DAS-101.6. As despesas destinadas à cobertura desse acréscimo, para o ano de 2007, já se acham contempladas na Lei Orçamentária Anual, sendo absorvidas pela margem líquida de expansão para despesas de caráter continuado. Nos exercícios de 2008 e 2009, nos quais a despesa já estará anualizada, o impacto adicional será absorvido pela margem líquida de expansão para despesas de caráter continuado daqueles exercícios. Deve ser registrado que esse montante mostra-se compatível com o aumento de receita decorrente do crescimento real da economia previsto, conforme demonstra a série histórica relativa à ampliação da base de arrecadação nos últimos anos.

6. A necessidade de consolidar a atuação governamental nas áreas de comunicação institucional e divulgação social, coordenando e tornando sinérgicas as ações executadas nessas áreas, demonstra a urgência e relevância da edição da presente medida provisória, viabilizando assim a imediata implementação de uma reestruturação institucional que  produza efeitos imediatos, viabilizando maior eficiência dos órgãos essenciais e de assessoramento da Presidência da República.

7. Essas, Senhor Presidente, são as razões que justificam o projeto de medida provisória que ora submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência.

Respeitosamente
Dilma Rousseff
Luiz Dulci
Paulo Bernardo da Silva