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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EM n° 00228/2007 - MP

Brasília, 27 de setembro de 2007.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1.  Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário no valor de global de R$ 3.256.764.118,00 (três bilhões, duzentos e cinqüenta e seis milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, cento e dezoito reais), conforme discriminado no quadro a seguir, sendo:

a) R$ 3.118.200.866,00 (três bilhões, cento e dezoito milhões, duzentos mil, oitocentos e sessenta e seis reais), constantes do Anexo I, destinados à execução de investimentos e de despesas de custeio imprescindíveis ao desenvolvimento de ações do Governo Federal; e

b) R$ 138.563.252,00 (cento e trinta e oito milhões, quinhentos e sessenta e três mil, duzentos e cinqüenta e dois reais), constantes do Anexo III, para a execução de investimentos pelas Empresas Estatais.

 

 

      R$ 1,00

                                              Discriminação

Aplicação de Recursos

Origem de Recursos

 

 

 

- Presidência da República

138.563.252

 

       Secretaria Especial de Portos

138.563.252

 

       Anexo III      

138.563.252

 

Companhia Docas do Ceará - CDC

4.028.501

 

Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA

16.813.003

 

Companhia das Docas do Estado da Bahia -      CODEBA

29.255.036

 

Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP

14.498.408

 

Companhia Docas do Pará - CDP

3.296.977

 

Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ

40.336.261

 

Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN

30.335.066

 

       Anexo IV

 

 

Companhia Docas do Ceará - CDC

 

200.000

Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ

 

3.000.000

 

 

 

- Ministério da Fazenda

50.000.000

 

      Anexo I

50.000.000

 

            Ministério da Fazenda (Administração direta)

50.000.000

 

 

 

 

- Ministério da Educação

403.200.488

 

Anexo I

403.200.488

 

      Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

403.200.488

 

 

 

 

- Ministério da Justiça

84.704.000

 

      Anexo I

84.704.000

 

            Departamento de Polícia Rodoviária Federal

10.000.000

 

            Fundo Nacional de Segurança Pública

74.704.000

 

 

 

 

- Ministério da Saúde

1.700.000.000

 

      Anexo I

1.700.000.000

 

              Fundo Nacional de Saúde

1.700.000.000

 

 

 

 

- Ministério dos Transportes

385.984.681

 

Anexo I

385.984.681

 

       Ministério dos Transportes (Administração direta)

2.432.015

 

       Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A

105.852.666

 

Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT

277.700.000

 

Anexo II

 

 

Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT

 

401.447.462

 

 

 

- Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

4.000.000

 

      Anexo I

4.000.000

 

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Administração direta)

4.000.000

 

 

 

 

- Ministério da Defesa

25.000.000

 

Anexo I

25.000.000

 

       Comando do Exército

25.000.000

 

 

 

 

- Ministério da Integração Nacional

245.070.000

 

Anexo I

245.070.000

 

Ministério da Integração Nacional (Administração    direta)

222.070.000

 

Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS

23.000.000

 

- Ministério das Cidades

220.241.697

 

Anexo I

220.241.697

 

        Ministério das Cidades (Administração direta)

220.241.697

 

 

 

 

Total do Anexo I

3.118.200.866

 

Total do Anexo II

 

401.447.462

Total do Anexo III

138.563.252

 

Total do Anexo IV

 

3.200.000

 

 

 

Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2006 de:

 

2.716.753.404

- Recursos Ordinários

 

2.504.898.452

- Contribuição para os Programas Especiais (Pin e Proterra)

 

30.113.255

- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas

 

181.741.697

 

 

 

Excesso de arrecadação de Recursos Próprios gerados pelas empresas estatais

 

2.846.486

 

 

 

Saldo de Recursos do Tesouro, repassados a título de participação da União no capital de empresas estatais

 

132.516.766

                                             Total Geral

3.256.764.118

3.256.764.118

2. Na Presidência da República, o crédito em favor das Companhias Docas citadas, vinculadas à Secretaria Especial de Portos, possibilitará a realização de obras de revitalização, ampliação e modernização da infra-estrutura dos portos nacionais, bem como de obras nas vias de acesso aos portos, de dragagem de manutenção e de aprofundamento; a implantação de sistema de segurança portuária (ISPS-CODE); e a implantação de sistema de sinalização náutica.

3. O crédito ao Ministério da Fazenda permitirá a criação de infra-estrutura tecnológica de recepção das Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e, o que promoverá a homogeneização e padronização dos documentos para todas as Secretarias de Fazenda nas três esferas de governo, com validade jurídica garantida pela certificação digital, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes, permitindo o acompanhamento das operações comerciais em tempo real, aumentando a segurança nas transações e a redução de custos na emissão de documentos e na recuperação desses registros.

4.  No que se refere ao Ministério da Educação, os recursos adicionais viabilizarão, no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, a expansão da ação governamental na área da educação básica, por intermédio de projetos que almejam a melhoria da qualidade no processo de ensino nas escolas públicas; e o cumprimento de decisão proferida nas Ações Ordinárias nos 2006.39.01.000393-5 e 2006.39.01.000629-3, expedidas por Varas Federais da Seção Judiciária do Pará, que condenou a União à obrigação de restabelecer créditos nas contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF de titularidade dos Municípios de Parauapebas e Cumaru do Norte, no Estado do Pará.

5. No Ministério da Justiça, o crédito possibilitará a atuação de dois mil policiais da Força Nacional de Segurança Pública, até dezembro do corrente ano, bem como a manutenção de operações conjuntas com as Polícias Federal e Rodoviária Federal, no Estado do Rio de Janeiro. Além disso, viabilizará o incremento das atividades de cobrança e arrecadação de multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal, em face da intensificação das ações preventivas e de aplicação de penalidades àqueles que transgridem as normas de trânsito, e o repasse às demais instituições conveniadas, envolvidas no processo.

6. No âmbito do Ministério da Saúde, a solicitação permitirá amenizar as dificuldades financeiras em que se encontra o sistema de saúde nacional, especialmente na Região Nordeste do País, no que tange ao custeio da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, à ampliação do acesso da população a medicamentos básicos e excepcionais, bem como à necessidade de garantir a manutenção dos hospitais públicos federais.

7. No tocante ao Ministério dos Transportes, a proposição permitirá atender despesas a cargo de sua Administração direta, da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. e do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, em caráter de relevância e urgência, relativas aos investimentos nos setores rodoviário e ferroviário, bem como as referentes ao processo de extinção da Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA.

8. O crédito possibilitará à Administração direta e à VALEC o atendimento de despesas decorrentes da extinção da RFFSA, referentes à remuneração de pessoal e encargos sociais de empregados que foram integrados à VALEC, por sucessão trabalhista, à liquidação de diferenças salariais e verbas rescisórias devidas a empregados desligados pela inventariança, ao pagamento de pensões por invalidez de responsabilidade da União e ao custeio de auxílio-alimentação e de depósitos recursais.

9.  Quanto à VALEC, o pleito permitirá, também, a continuidade da construção do trecho ferroviário entre Aguiarnópolis e Palmas, no Estado de Tocantins, pertencente à Ferrovia Norte-Sul, cujo investimento trará vários impactos sobre a economia nacional e regional, tais como geração de divisas, criação de empregos diretos e indiretos, aumento da competitividade e atração de investimentos estrangeiro e nacional.

10. No âmbito do DNIT, o crédito possibilitará a aplicação de recursos em diversos trechos de rodovias federais, possibilitando a manutenção da malha rodoviária e a execução de obras imprescindíveis à infra-estrutura de transportes do País, além da desapropriação de área para a construção da Ferrovia Transnordestina.

11. As ações de manutenção de rodovias visam à eliminação de pontos críticos de trechos intransitáveis ou em estado precário de tráfego, à recuperação, restauração e conservação de segmentos rodoviários com os pavimentos totalmente comprometidos que afetam sobremaneira a segurança dos usuários e causam interrupções no fluxo de veículos, e à sinalização de rodovias federais, que está intrinsecamente relacionada com a fluidez e ao ordenamento do tráfego e a melhoria na orientação das vias.

12. As demais intervenções propostas destinam-se, principalmente, à construção de trechos rodoviários nas BR's 265 e 282, nos Estados de Minas Gerais e de Santa Catarina, respectivamente, e à adequação de trechos na BR-070, no Estado de Goiás. Essas rodovias que integram importantes eixos rodoviários estão sobrecarregadas ou saturadas e necessitam, com urgência, de expansão de sua capacidade, com vistas a permitir o escoamento de safras, a integração regional e nacional, a interligação entre eixos rodoviários, e outras vantagens econômicas e sociais.

13.  No que tange ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o crédito proposto viabilizará o monitoramento e a gestão dos empreendimentos do Programa de Aceleração do Crecimento - PAC, de forma a possibilitar a validação e consolidação das informações necessárias para a execução dos diversos projetos.

14.  O crédito ao Ministério da Defesa permitirá ao Comando do Exército o reaparelhamento das Organizações Militares, por meio da substituição de parte da frota de veículos e de equipamentos, os quais são responsáveis pelos trabalhos de conservação, recuperação e construção rodoviária, além de atuarem no setor portuário e hidroviário, desempenhando atividades relacionadas, principalmente, com obras de infra-estrutura em diversos setores.

15. No que se refere ao Ministério da Integração Nacional, os recursos viabilizarão a ampliação e a melhoria de  infra-estrutura hídrica, o desenvolvimento de projetos de irrigação  e a consecução de intervenções necessárias à integração do rio São Francisco com as Bacias do Nordeste Setentrional.

16. Os recursos destinados à ampliação e à melhoria da infra-estrutura hídrica dinamizarão a construção de barragens e de sistema de abastecimento de água, resultando em aumento de oferta de água para consumo humano e para a produção econômica, de forma ambientalmente sustentável, principalmente em regiões do Brasil historicamente afetadas pela constante escassez desse recurso natural. Entre os investimentos contemplados, destacam-se a construção da barragem do Peão, no Estado de Minas Gerais, e a implantação da adutora Gavião-Pecém, no Estado do Ceará.

17. Especificamente quanto ao projeto de integração do rio São Francisco com as Bacias do Nordeste Setentrional, os recursos viabilizarão a continuidade das ações preliminares às obras de captação de águas.  Essa obra objetiva disponibilizar água potável para cerca de doze milhões de pessoas residentes em áreas castigadas por secas periódicas, melhorando substancialmente suas condições de vida e criando novas perspectivas de desenvolvimento econômico em toda a região, mediante a ampliação de áreas de agricultura irrigada, além da incorporação de várias ações de revitalização do rio em toda sua extensão.

18. No que tange à irrigação, os recursos permitirão a complementação da transferência de gestão para a iniciativa privada da primeira etapa do perímetro de irrigação Tabuleiro de Russas e do perímetro de Baixo Acaraú, no Estado do Ceará, que já se mostram economicamente sustentáveis.

19. No âmbito do Ministério das Cidades, o crédito possibilitará a execução de obras de infra-estrutura urbana, relevantes e urgentes, no setor de saneamento e de desenvolvimento urbano. No saneamento, as ações a serem viabilizadas reduzirão deficiências do grau de cobertura e da qualidade dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e drenagem urbana, prestados a populações de todo o País. Tais carências concentram-se em Municípios menores de regiões mais pobres e em áreas metropolitanas, atingindo de forma mais intensa os estratos populacionais economicamente menos favorecidos.

20. Serão, ainda, viabilizadas obras destinadas ao desenvolvimento da infra-estrutura urbana que permitirão minimizar o estado de precariedade em que se encontram diversas localidades do País, reduzindo riscos iminentes de desabamentos, melhorando as condições de segurança e mobilidade, cujo intuito é o de aperfeiçoar a condição social dos cidadãos mais carentes. Entre as intervenções destacam-se pavimentações de vias urbanas, reformas de casas incluindo a parte elétrica e hidráulica, além da manutenção e restauração de monumentos do patrimônio histórico.

21. Cabe ressaltar, ainda, que do montante desta Medida Provisória, R$ 138.563.252,00 (cento e trinta e oito milhões, quinhentos e sessenta e três mil, duzentos e cinqüenta e dois reais) destinam-se à transferência de recursos para empresas estatais, referentes a programações integrantes da Secretaria Especial de Portos. Tais recursos visam ao aumento de capital das Companhias Docas, responsáveis pela execução dos projetos em portos, conforme detalhado no Anexo III.

22. No âmbito da Presidência da República, a relevância e urgência da medida justificam-se pela necessidade de atuação governamental imediata e incisiva em diversos portos, em face do risco de descontinuidade de projetos, em sua maioria inseridos no rol do Projeto-Piloto de Investimentos Públicos - PPI, a cargo das referidas Companhias Docas, destinados à melhoria das instalações portuárias, com vistas ao aumento da capacidade de movimentação de cargas nos portos brasileiros, principal meio de entrada e saída de bens de capital e de consumo do País. Além disso, a manutenção da situação atual poderá gerar impactos negativos na balança comercial e na arrecadação de impostos, desabastecimento e conseqüentes prejuízos ao País, e restrições ao crescimento econômico e suas indesejáveis repercussões sobre os níveis de emprego e renda.

23. No Ministério da Fazenda, a relevância e urgência justificam-se pela  necessidade de cumprimento do prazo estabelecido pelo Protocolo ICMS no 10, de 18 de abril de 2007, alterado pelo Protocolo ICMS no 30, de 6 de julho de 2007, que torna obrigatória a utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e para os setores de fabricação de cigarros e distribuição de combustíveis líquidos, a partir de 1o de abril de 2008, objetivando a simplificação das obrigações acessórias dos contribuintes, viabilizando a redução de custos na emissão de documentos, permitindo a recuperação desses registros com agilidade e aumentando a eficiência da arrecadação dos Estados e da União. Com relação à imprevisibilidade, dado o desfecho nas negociações conjuntas das três esferas de governo, destinadas à atuação integrada dos fiscos federal, estaduais e municipais, só agora as negociações com os Estados chegaram a um consenso sobre a infra-estrutura mínima necessária para a implantação do documento fiscal eletrônico.

24. No âmbito do Ministério da Educação, ressalta-se que a relevância e urgência na tramitação das medidas supracitadas evidenciam-se pela impossibilidade de postergação das mesmas, sob pena de comprometimento da eficácia da ação governamental em melhorar a qualidade do ensino básico brasileiro, que repercutirá no processo de aprendizagem dos jovens e crianças matriculados nas escolas públicas; bem como pela necessidade de cumprimento de decisão judicial, a fim de evitar o pagamento de multa e a responsabilização dos servidores responsáveis.

25. No tocante ao Ministério da Justiça, a relevância e urgência do presente crédito decorrem da necessidade premente de manter a Força Nacional de Segurança Pública e as operações policiais conjuntas no Estado do Rio de Janeiro, de forma a coibir atos de violência perpetrados por organizações criminosas contra as forças de segurança pública e alvos civis. Ademais, o risco imediato de interrupção na operacionalização das cobranças e arrecadação de multas e a conseqüente perda do esforço fiscalizatório, desempenhado pelos policiais rodoviários federais que autuaram condutores infratores de normas de trânsito, gerando frustração na obtenção das respectivas receitas e prejuízo às ações operacionais financiadas com essa fonte de recursos e ao erário, além da sensação de impunidade daqueles que continuam cometendo infrações nas rodovias e contribuindo para o aumento do número de acidentes no País.

26. A relevância e urgência no âmbito do Ministério da Saúde deve-se à crise enfrentada pelo sistema de saúde em alguns estados, onde ocorre deficiência no atendimento, o que vem causando graves conseqüências à saúde da população, inclusive com ocorrência de óbitos, exigindo medidas emergenciais no sentido de evitar o agravamento da situação e a perda de outras vidas humanas.

27. No tocante ao Ministério dos Transportes, a relevância e urgência justificam-se pela necessidade de:

a) aumentar a segurança dos usuários, com a redução de acidentes causados pelo mau estado de conservação das rodovias;

b) restabelecer a trafegabilidade das estradas, com vistas a evitar grandes prejuízos para a economia do País;

c) coibir a descontinuidade nos serviços de manutenção da malha rodoviária federal, que poderá acarretar atrasos nos respectivos cronogramas físico-financeiro, revisões de serviços já realizados e transtornos aos usuários das rodovias, a deterioração das rodovias federais e prejuízos ao escoamento da safra agrícola;

d) evitar a paralisação do processo de desapropriação das áreas afetadas pela Ferrovia Transnordestina e os conseqüentes prejuízos ao erário e à população beneficiária do produto; e

e) impedir a interrupção das obras da Ferrovia Norte-Sul, o que poderá causar sérias conseqüências econômicas e sociais às localidades envolvidas, além de prejuízo ao erário decorrente dos recursos já despendidos com o projeto e do processo de subconcessão.

28. No que se refere ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a relevância e urgência da matéria justificam-se pela necessidade de assegurar o monitoramento dos vários projetos do PAC, com o uso de informações gerenciais para o andamento das obras de infra-estrutura, o que poderá implicar, caso não seja feito de forma imediata, o comprometimento dos resultados na economia e nos indicadores sociais.

29. A relevância e urgência desta proposição, no âmbito do Ministério da Defesa, justificam-se pela necessidade de recuperar a força produtiva das organizações militares do Exército, em face do risco de perda substancial da capacidade do País de manter e construir obras de infra-estrutura, o que irá comprometer o escoamento da produção industrial e agrícola nacional, a integração regional e nacional, a interligação entre os eixos rodoviários, a acessibilidade a portos exportadores e outras vantagens econômicas e sociais. Além disso, poderá impossibilitar o atendimento a demandas inseridas no PAC, impedindo o alcance da meta prevista pelo Governo Federal para o Programa, bem como provocar, futuramente, a perda do referencial que serve como fonte de regulação de preços em obras de infra-estrutura sob a responsabilidade do Governo Federal.

30. Quanto ao Ministério da Integração Nacional, a relevância e urgência justificam-se pela premente necessidade de ampliação da oferta hídrica, visando minimizar o sofrimento de enorme parcela da população brasileira alijada do acesso à água, e pela necessidade de conclusão de importantes projetos governamentais, de forma a evitar sérios prejuízos ao erário, decorrentes do custo de manutenção dessas obras, além de evitar que os investimentos feitos até o momento sejam inócuos, sob pena de estagnação da economia local, principalmente à população residente na Região do Nordeste Setentrional.

31. A relevância e urgência desta proposição, no âmbito do Ministério das Cidades, justificam-se pela necessidade de:

a) garantir os direitos humanos fundamentais de acesso aos serviços de saneamento básico e à vida, em ambiente salubre nas cidades, mediante a universalização do abastecimento de água e dos serviços de esgotamento sanitário, coleta e tratamento dos resíduos sólidos, drenagem urbana e controle de vetores e reservatórios de doenças transmissíveis, reduzindo a situação de perigo em que vivem milhares de famílias que, por não terem outra opção, encontram-se em condições precárias devido à exposição a doenças infecto-contagiosas e parasitárias; e

b) ofertar infra-estrutura urbana de forma adequada, especialmente para populações de baixa renda, como parte de políticas públicas capazes de combater efetivamente a exclusão social, por meio da adequação de espaços viários urbanos, melhoria de condições de habitabilidade e segurança, além da preservação de componentes do patrimônio histórico nacional.

32. Cumpre destacar que algumas das programações constantes desta Medida Provisória integram o PAC, Identificador de Resultado Primário 3, e referem-se a iniciativas que possuem efeito multiplicador na economia, permitindo taxas de retorno amplamente positivas para o País, sendo assim consideradas como adequadas aos parâmetros exigidos para a inclusão no âmbito do Projeto-Piloto de Investimentos Públicos - PPI.

33. Esclarece-se que a proposição está em conformidade com o disposto no art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, e será atendida com recursos oriundos de superávit financeiro de Recursos Ordinários, de Contribuição para os Programas Especiais (Pin e Proterra) e de Contribuição Social sobre o Lucro Liquido das Pessoas Jurídicas, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, de excesso de arrecadação de Recursos Próprios gerados pelas empresas estatais, de anulação parcial de dotações orçamentárias e de repasse da União sob a forma de participação no capital de empresas estatais.

34. Observa-se que os subtítulos constantes desta Medida Provisória, que contemplam obras e serviços com indícios de irregularidades graves porventura informados pelo Tribunal de Contas da União, permanecerão com a execução orçamentária, física e financeira dos contratos, convênios, etapas, parcelas ou subtrechos em que forem identificados os indícios condicionados à adoção de medidas saneadoras pelo órgão ou entidade responsável, sujeitas à prévia deliberação da Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1o, da Constituição, em conformidade com o disposto no art. 104 da Lei no 11.439, de 29 de dezembro de 2006 - Lei de Diretrizes Orçamentária de 2007 - LDO-2007.

35. Ressalta-se que a proposição envolve, concomitantemente, substituição parcial de fontes de recursos, tendo em vista que parte dos recursos alocados nas programações canceladas provêm de recursos oriundos da arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis, cuja destinação legal não permite sua utilização em algumas programações contempladas neste pleito.

36. Nessas condições, tendo em vista a relevância e urgência da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência, em anexo, Proposta de Medida Provisória que visa efetivar a abertura do referido crédito extraordinário.

Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva