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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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EM nº 00192/2007 - MP

Brasília, 15 de agosto de 2007

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e dos Ministérios dos Transportes, do Meio Ambiente, da Defesa, da Integração Nacional, das Cidades e de Operações Oficiais de Crédito, no valor global de R$ 1.253.983.299,00 (um bilhão, duzentos e cinqüenta e três milhões, novecentos e oitenta e três mil, duzentos e noventa e nove reais), conforme discriminado a seguir:

 

 

R$ 1,00

Discriminação

Aplicação dos Recursos

Origem dos Recursos

- Presidência da República

42.940.000

 

Anexo I

21.470.000

 

Secretaria Especial de Portos

21.470.000

 

 

 

 

Anexo II

21.470.000

 

Companhia Das Docas do Estado da Bahia - CODEBA

 16.000.000

 

Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN

 5.470.000

 

 

 

 

- Ministério dos Transportes

154.079.000

 

Anexo I

 

 

Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT

 154.079.000

 

 

 

 

- Ministério do Meio Ambiente

3.000.000

 

Anexo I

 

 

Ministério do Meio Ambiente (Administração direta)

 3.000.000

 

 

 

 

- Ministério da Defesa

100.000.000

 

Anexo I

 

 

Ministério da Defesa (Administração direta)

60.000.000

 

Comando do Exército

40.000.000

 

 

 

 

- Ministério da Integração Nacional

39.800.000

 

Anexo I

 

 

Ministério da Integração Nacional (Administração direta)

9.800.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Discriminação

Aplicação dos Recursos

Origem dos Recursos

Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS

30.000.000

 

 

 

 

- Ministério das Cidades

855.454.299

 

Anexo I

 

 

Ministério das Cidades (Administração direta)

855.454.299

 

 - Operações Oficiais de Crédito

 58.710.000

 

Anexo I

 

 

Recursos sob a Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda

 58.710.000

 

 - Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício do 2006

 

 1.232.513.299

Recursos Ordinários

 

998.254.299

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis

 

175.549.000

Recursos das Operações Oficiais de Crédito

 

58.710.000

 

 

 

- Repasse da União sob a forma de participação no capital de empresas estatais

 

21.470.000

Total

1.253.983.299

1.253.983.299

2Na Presidência da República, o crédito permitirá dar condições à Secretaria Especial de Portos de transferir recursos à Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA e à Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, a título de participação da União no capital dessas empresas, com vistas a realização de obras emergenciais de recuperação, reforço e adequação de infra-estrutura, respectivamente, nos Portos de Ilhéus e de Natal.

3. No caso do Porto de Ilhéus, as obras decorrem do desmoronamento causado pela fuga de material pelas fendas existentes na linha de estacas e pranchas do cais, que abriu uma grande cratera ao longo de sua extensão, provocada pela erosão do aterro hidráulico, com desmonte do piso sobre o qual transitam carretas e guindaste, colocando em risco a continuidade das operações portuárias.

4. Ressalta-se que, no Porto de Natal, faz-se necessário o aumento do quantitativo de tomadas para energização dos contêineres e da capacidade das subestações de energia que fornecerão a carga elétrica em potência e amperagem adequadas, bem como a execução de serviços de recuperação e reforço da pavimentação do Porto, de forma a garantir o suporte exigido pelas operações dos contêineres frigorificados, em face da intensificação de sua movimentação, a partir do mês de agosto, quando, além do embarque de peixes e camarões, inicia-se o de frutas tropicais a serem exportadas para a Europa.

5. Considerando que a proposição em pauta, no âmbito da Presidência da República, prevê o aporte de recursos do Tesouro Nacional no capital da CODEBA e da CODERN, torna-se indispensável o ajuste no orçamento dessas empresas, de forma a permitir-lhes o devido suporte legal para a realização das correspondentes despesas. Assim, propõe-se, também, a abertura de crédito extraordinário, em igual valor, ao Orçamento de Investimento da União, para atender às seguintes ações:

 

R$ 1,00

- Obras de Recuperação e Reforço de Infra-Estrutura no Porto de Ilhéus (BA)

16.000.000

- Obras de Recuperação e de Adequação de Infra-Estrutura no Porto de Natal (RN)

5.470.000

Total

21.470.000

6. No que tange ao Ministério dos Transportes, o crédito viabilizará a realização de obras emergenciais em rodovias federais, em diversas unidades da Federação, danificadas em virtude de intenso e prolongado período chuvoso, além da construção de trecho rodoviário na BR-282, no Estado de Santa Catarina.

7. Verificou-se ser imprescindível a realização de intervenções urgentes em inúmeros trechos, os quais requerem ações de recuperação imediata, tendo em vista o agravamento do estado de trafegabilidade das rodovias. Destaca-se, por exemplo, a ponte General Dutra sobre o rio Paraíba do Sul na cidade de Campos, na BR-101, no Estado do Rio de Janeiro, cujas obras necessitarão de recursos complementares a outros já atendidos por créditos extraordinários abertos no início deste exercício, uma vez que a elevação do nível da água por ocasião da enchente ocultou sérios problemas somente detectados após a diminuição do mesmo.

8. Outro exemplo de intervenção iminente refere-se à BR-267, no Estado de Minas Gerais, que dá acesso às mais conhecidas estâncias minerais do Brasil, dada a necessidade urgente de recuperação estrutural de uma ponte no km 28,7 e de diversos trechos nos quais têm ocorrido escorregamentos, queda de blocos, erosões em taludes de cortes e aterros, abatimentos, quebra de dispositivos de drenagem, entre outros, comprometendo a segurança da rodovia e dos usuários.

9. No tocante à BR-282, as obras contempladas no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC destinam-se à construção de trecho rodoviário, entre São Miguel do Oeste, no Estado de Santa Catarina, até a fronteira do Brasil com a Argentina, de interesse estratégico para o Mercosul, permitindo o escoamento de safras, a integração regional e nacional, além da interligação de eixos rodoviários e outras vantagens econômicas e sociais.

10. No âmbito do Ministério do Meio Ambiente, o crédito possibilitará a adoção de medidas necessárias à implementação de procedimentos administrativos e à assunção de encargos decorrentes da dissolução e liquidação da Companhia de Desenvolvimento de Barcarena - CODEBAR, vinculada à sua estrutura organizacional, haja vista que a empresa atingiu os objetivos, criados pela Lei n° 6.665, de 3 de julho de 1979, quais sejam: a execução e a administração de obras e serviços de urbanização em área destinada ao assentamento humano de apoio à instalação e ao funcionamento do complexo industrial metalúrgico no Município de Barcarena, no Estado do Pará.

11. O crédito para o Ministério da Defesa complementará os recursos financeiros e materiais necessários à permanência de tropas brasileiras no Haiti, composta por 1.200 militares, incluindo uma companhia de Engenharia de Construção do Exército, que integram a Missão de Estabilização das Nações Unidas - MINUSTAH desde 2004, em cumprimento ao acordo firmado entre o Governo brasileiro e a Organização das Nações Unidas - ONU, com vistas, principalmente, à manutenção da segurança e à ajuda na reconstrução das organizações do Haiti, atuando no desarmamento, no monitoramento, na apresentação de relatórios sobre direitos humanos, entre outras ações. O seu mandato vem sendo sucessivamente renovado, até que a situação política do país seja normalizada.

12. Em 2006, diante da decisão do Conselho de Segurança da ONU, publicada por meio da Resolução nº 1702, de 2006, de prorrogar o mandato da MINUSTAH até novembro de 2007, o Ministério da Defesa alegou necessidade premente de recursos no início de 2007, sob risco de interrupção de ações essenciais à manutenção da tropa, comprometendo a integridade física de homens e equipamentos e o compromisso do País junto à ONU e à comunidade internacional, o que ensejou a edição da Medida Provisória no 343, de 5 de janeiro de 2007, que abriu crédito extraordinário, no valor de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais).

13. Considerando a média anual com o custeio da Missão, os investimentos realizados ao longo do período de sua operação, a intensificação das atividades do contingente brasileiro, o estágio avançado de degradação dos equipamentos em uso e a manutenção dos níveis de segurança do batalhão brasileiro, ficou acordado com o Estado Maior de Defesa - EMD, em reunião realizada em 13 de fevereiro passado, que seria disponibilizado o valor de  R$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de reais), no exercício de 2007, para atender à permanência de militares brasileiros no Haiti.

14. Segundo o EMD, o valor definido para 2007 deverá cobrir despesas com o preparo e o transporte de pessoal e material, a aquisição de munição, explosivos e medicamentos, a reposição de material de defesa e de segurança pessoal, como coletes de proteção balística e capacetes, entre outros, a troca de equipamentos de deslocamento e ataque (armas, equipamentos de segurança para os meios terrestres de combate) e os investimentos em infra-estrutura (usina de asfalto, perfuração de poços, construção e conservação de estradas). A abertura do crédito ora proposto refere-se à parcela restante no montante de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).

15. O Ministério da Defesa acrescenta, ainda, que o crédito em pauta possibilitará a transferência de recursos para a Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, empresa pública vinculada ao Comando do Exército, a título de participação da União no capital de empresas, para continuidade do processo de revitalização e recuperação econômico-financeira da empresa.

16. No que tange ao Ministério da Integração Nacional, os recursos viabilizarão a ampliação e a melhoria de infra-estrutura hídrica, por meio da implantação dos sistemas adutores do Pajeú, sendo 285 km no Estado do Rio Grande do Norte e 582 km nos Estados de Pernambuco e Paraíba, o que resultará em aumento de oferta de água para consumo humano e para a produção econômica, de forma ambientalmente sustentável, em localidades do Brasil historicamente afetadas pela constante escassez desse recurso natural.

17. No âmbito do Ministério das Cidades, o  crédito  possibilitará a execução de obras de infra-estrutura urbana, relevantes e urgentes, nos setores de habitação e de saneamento.  No que se refere à habitação, cabe destacar que, do atual déficit habitacional brasileiro de 7,9 milhões de domicílios, apurado pela Fundação João Pinheiro, 96,3% concentra-se na faixa de renda de até 5 salários mínimos. O aumento da taxa de urbanização no Brasil nas últimas décadas, para mais de 80%, não foi acompanhado pela oferta de bens e serviços urbanos capaz de atender ao contingente populacional que se dirigiu às cidades, o que gerou, além do expressivo déficit, o reagrupamento da população em assentamentos humanos informais ou ilegais, como favelas, mocambos e palafitas.

18. Nesses assentamentos, a vulnerabilidade do terreno, aliada à carência de infra-estrutura urbana, a padrões de ocupação inadequados e à elevada densidade demográfica, resulta em desastres com elevadas perdas humanas e materiais e com impactos na saúde pública. Os recursos destinados à habitação têm por finalidade minimizar esse quadro, melhorando as condições de habitabilidade e de urbanização desses assentamentos precários.

19. As ações a serem viabilizadas no setor de saneamento, pelo Ministério das Cidades, reduzirão deficiências do grau de cobertura e da qualidade dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e drenagem urbana, prestados à população. Tais carências concentram-se em Municípios menores de regiões mais pobres e em áreas metropolitanas, atingindo de forma mais intensa os estratos populacionais economicamente menos favorecidos.

20. Com relação aos setores de saneamento e habitação, cabe destacar que essa proposição contempla os demais Estados não atendidos na Medida Provisória no 381, de 5 de julho de 2007, que são: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e Distrito Federal.

21. Quanto às Operações Oficiais de Crédito, a proposição em pauta permitirá a concessão de subvenção econômica, na forma de equalização de taxas de juros e bônus de adimplência sobre juros nas operações de empréstimos e financiamentos, às empresas dos setores de calçados e artefatos de couro, têxtil, exceto fiação, de confecções e de móveis de madeira com receita operacional bruta de até R$ 300,0 milhões. A subvenção autorizada pela União, por meio da Medida Provisória no 382, de 24 de julho de 2007, destina-se à revitalização dos setores mencionados da economia brasileira, afetados pelos efeitos da valorização cambial do real em relação ao dólar e pela concorrência com produtos estrangeiros.

22. A relevância e urgência desta medida justificam-se, segundo os órgãos envolvidos, pelas necessidades a seguir discriminadas:

- de melhoria imediata da infra-estrutura dos Portos de Ilhéus e de Natal. De acordo com a CODEBA, a intervenção decorre do iminente agravamento do problema em sua estrutura física, comprometendo a segurança das instalações portuárias, e do risco de suspensão em definitivo das operações do Porto de Ilhéus. Em ambos os casos, a paralisação de suas atividades restringirá o crescimento econômico local e do País, além de promover impactos negativos e indesejáveis sobre os níveis de emprego e renda, balança comercial e arrecadação de impostos. Para a CODERN, no caso do Porto de Natal, há o risco configurado de perda de carga, em decorrência da ausência de refrigeração ou de refrigeração incorreta e da inadequação do piso por onde se movimentam os contêineres. Ademais, a partir de agosto, haverá a intensificação de movimentação de cargas, já que, além do embarque de peixes e camarões, inicia-se o embarque de frutas tropicais voltadas à exportação;

- de evitar danos iminentes e irreparáveis no que tange à segurança dos usuários, com a redução de acidentes causados pelo mau estado das rodovias, de restabelecer a trafegabilidade das estradas e de evitar prejuízos à economia do País;

- de atuação emergencial do Governo Federal para consecução da liquidação da CODEBAR, cuja inviabilidade econômica foi comprovada, tendo em vista a incapacidade de a Empresa gerar receitas suficientes ao pagamento de suas despesas obrigatórias, como pessoal e sentenças judiciais, e de seu passivo, fato que implica prejuízo ao erário;

- de o Brasil honrar o compromisso assumido com a ONU em relação à Missão de Paz no Haiti, com vistas à manutenção da segurança e à ajuda na reconstrução das organizações daquele País;

- de aporte de novos recursos que permitam à IMBEL fazer frente a despesas de caráter inadiável, envolvendo pagamento de pessoal e de serviços da dívida e a realização de investimentos mínimos, imprescindíveis à manutenção da dinâmica empresarial da empresa e cujo adiamento acarretará prejuízos ainda maiores, acentuando o déficit de caixa e comprometendo o processo de revitalização e recuperação econômico-financeira da empresa;

 - de ampliar a oferta hídrica e de evitar os enormes prejuízos que poderão advir do atraso nas obras, as quais objetivam minimizar os graves problemas de falta de abastecimento de água de enorme contingente de pessoas carentes desse recurso natural; e

- de minimizar a vulnerabilidade em que se encontram famílias, em especial de baixa renda, devido à carência de infra-estrutura urbana, a padrões de ocupação inadequados e à fragilidade das edificações,  que potencializam a freqüência de ocorrências de desastres naturais com elevadas perdas humanas e materiais, além de viabilizar o acesso à habitação digna para famílias de baixo poder aquisitivo, por meio de apoio do poder público para construção de moradias destinadas a este segmento da população;

- de garantir os direitos humanos fundamentais de acesso aos serviços de saneamento básico e à vida, em ambiente salubre nas cidades e no campo, mediante a universalização do abastecimento de água e dos serviços de esgotamento sanitário, coleta e tratamento dos resíduos sólidos, drenagem urbana e controle de vetores e reservatórios de doenças transmissíveis, reduzindo a situação de perigo em que vivem milhares de famílias que, por não terem outra opção, se encontram em condições precárias devido à exposição a doenças infecto-contagiosas e parasitárias; e

- de permitir a redução dos custos financeiros das empresas dos setores atingidos pela Medida Provisória no 382, de 2007, induzindo a reestruturação de sua produção e evitando a postergação das decisões de investimentos dessas empresas, prevenindo impactos econômicos negativos indesejados.

23. Esclareço, finalmente, que a proposição será viabilizada com recursos oriundos de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, relativo a Recursos Ordinários, à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis e a Recursos das Operações Oficiais de Crédito, e de repasse da União sob a forma de participação no capital de empresas estatais, em conformidade com o disposto no art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição.

24. Nessas condições, tendo em vista a relevância e a urgência da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência a anexa proposta de Medida Provisória que visa a efetivar a abertura do referido crédito extraordinário.

Respeitosamente,

Paulo Bernardo Silva