Presidência da República

Secretaria Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.310, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007.

Altera o Anexo do Decreto nº 6.183, de 8 de agosto de 2007, que estabelece, no âmbito do Poder Executivo, limites para empenho de despesas com publicidade no exercício de 2007.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 2º da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo do Decreto nº 6.183, de 8 de agosto de 2007, fica alterado na forma dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2007 - Edição extra

ANEXO I

REDUÇÃO DOS LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM PUBLICIDADE EM 2007

R$ Mil

ÓRGÃO

VALOR

20000

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

6.992

T O T A L

6.992

Exclui despesas relativas às subfunções 125, 181, 182, 183, 304, 305, 603, 604 e aos Censos Populacional e Agropecuário, constantes do programa 1059 - Recenseamentos Gerais.

ANEXO II

ACRÉSCIMO DOS LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM PUBLICIDADE EM 2007

R$ Mil

ÓRGÃO

VALOR

22000

MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

395

25000

MIN. DA FAZENDA

105

26000

MIN. DA EDUCAÇÃO

4.600

30000

MIN. DA JUSTIÇA

500

35000

MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES

61

44000

MIN. DO MEIO AMBIENTE

628

47000

MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

17

52000

MIN. DA DEFESA

686

T O T A L

6.992

Exclui despesas relativas às subfunções 125, 181, 182, 183, 304, 305, 603, 604 e aos Censos Populacional e Agropecuário, constantes do programa 1059 - Recenseamentos Gerais.

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