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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.232, DE 11 DE OUTUBRO DE 2007.

Revogado pelo Decreto nº 6.553, de 2008

Fixa os limites de área rural a que se refere o inciso II do § 2o do art. 17 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do § 2o do art. 17 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993,

DECRETA:

Art. 1o  O limite máximo de área, para efeitos de concessão de título de propriedade ou de direito real de uso, a ser observado para fins do disposto no inciso II do § 2o do art. 17 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, é de quinhentos hectares.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o  Fica revogado o Decreto no 5.732, de 23 de março de 2006.

Brasília, 11 de outubro  de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.2007. e retificado no DOU de 5.11.2007