Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.057, DE 6 DE MARÇO DE 2007.

Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2007.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1 o da Lei n o 8.071, de 17 de julho de 1990,

DECRETA:  

Art. 1 o   Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - do Exército, em serviço ativo, a vigorar no ano de 2007, obedecerão ao disposto no Anexo a este Decreto.

Parágrafo único.  O Comandante do Exército baixará os atos complementares para a execução deste Decreto, podendo, inclusive, alterar, em até vinte por cento, os efetivos de que tratam os Quadros II, III, IV, V e VI, nos postos e graduações, para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no § 2 o do art. 1 o da Lei n o 7.150, de 1 o dezembro de 1983 , e no inciso II do art. 8 o da Lei n o 6.923, de 29 de junho de 1981 .

Art. 2 o   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 o de janeiro de 2007.

Brasília, 6 de março de 2007; 186 o da Independência e 119 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Waldir Pires

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.2007.

ANEXO

I - OFICIAIS-GENERAIS

POSTO

COMBATENTE

DOS SERVIÇOS

ENGENHEIRO MILITAR

QUANTIDADE

INTENDENTE

MÉDICO

General-de-Exército

14

–

–

–

14

General-de-Divisão

33

2

1

3

39

General-de-Brigada

68

5

3

7

83

SOMA

115

7

4

10

136

II - OFICIAIS DE CARREIRA

ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS

POSTOS

QUANTIDADE

Cel

Ten Cel

Maj

Cap

1 º Ten

2 º Ten

ARMAS E QMB

895

1.166

1.740

3.245

1.550

761

9.357

INTENDÊNCIA

72

101

227

534

252

110

1.296

MÉDICO

48

106

289

319

373

–

1.135

DENTISTA

28

67

76

91

107

–

369

FARMACÊUTICO

17

46

76

95

73

–

307

Q E M

46

77

189

371

290

–

973

Q C O

–

–

167

816

682

–

1.665

Q C M

1

8

11

17

9

11

57

Q A O

–

–

–

307

730

1.162

2.199

SOMA

1.107

1.571

2.775

5.795

4.066

2.044

17.358

III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

POSTO

OCT/OIT

OMT/ODT/OFT/OVT

OTT/OEMT

QUANTIDADE

1 º TENENTE

1.239

1.531

626

3.396

2 º TENENTE

1.532

2.272

1.409

5.213

SOMA

2.771

3.803

2.035

8.609

IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL (QE) E SARGENTOS TEMPORÁRIOS

GRADUAÇÃO

DE CARREIRA

QE

TEMPORÁRIOS

QUANTIDADE

SUBTENENTE

4.250

–

–

4.250

1 º SARGENTO

9.162

–

–

9.162

2 º SARGENTO

11.408

–

–

11.408

3 º SARGENTO

12.792

7.023

7.630

27.445

SOMA

37.612

7.023

7.630

52.265

V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

TAIFEIROS

MOR

204

DE 1 a CLASSE

555

DE 2 a CLASSE

106

SOMA PARCIAL

865

CABOS E SOLDADOS

CABO

34.677

SOLDADO

124.293

SOMA PARCIAL

158.970

SOMA

159.835

VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

OFICIAIS-GENERAIS

136

 

OFICIAIS

DE CARREIRA

17.358

TEMPORÁRIOS

8.609

SOMA PARCIAL

25.967

PRAÇAS

SUBTENENTES E SARGENTOS

DE CARREIRA

37.612

DO QUADRO ESPECIAL

7.023

TEMPORÁRIOS

7.630

SOMA PARCIAL

52.265

TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

TAIFEIROS

865

CABOS

34.677

SOLDADOS

124.293

SOMA PARCIAL

159.835

TOTAL GERAL

238.203

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