ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 69, DE 2007

        O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 395, de 20 de setembro de 2007, que "Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 3.256.764.118,00, para os fins que especifica.", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 27 de novembro de 2007, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Congresso Nacional, 21 de novembro de 2007.

Deputado NARCIO RODRIGUES
Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional,
no exercício da Presidência

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2007