Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

EM nº 00051/2006-MP

Brasília, 28 de março de 2006.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar a Proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário em favor do Ministério dos Transportes - MT, no valor de R$ 361.554.596,00 (trezentos e sessenta e um milhões, quinhentos e cinqüenta e quatro mil, quinhentos e noventa e seis reais).

2. O crédito em favor do MT, no montante de R$ 199.401.452,00 (cento e noventa e nove milhões, quatrocentos e um mil, quatrocentos e cinqüenta e dois reais), permitirá ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT atender despesas relativas à realização de obras de recuperação em rodovias. Permitirá, ainda, a adequação de trechos rodoviários na BR-101 no Estado do Rio Grande do Sul, visando reduzir os danos causados aos usuários. Também serão realizadas desapropriações indispensáveis ao início da construção da ferrovia Nova Transnordestina.

3. No caso das Companhias Docas, os recursos no valor de R$ 162.153.144,00 (cento e sessenta e dois milhões, cento e cinqüenta e três mil, cento e quarenta e quatro reais) permitirão a execução de investimentos dessas empresas, necessários para a ampliação, modernização e revitalização da infra-estrutura dos portos nacionais, inclusive o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Segurança dos Portos (Implantação do Sistema de Segurança Portuária - ISPS-CODE).

4. Com relação à execução de obras e serviços em rodovias, o crédito possibilitará recuperar os trechos que se encontram em acelerada deterioração, em função do uso das rodovias acima do previsto, das ocorrências adversas que surgem com o tráfego e das condições climáticas atípicas, que têm prejudicado a logística de transporte, provocando o incremento dos custos operacionais e de acidentes, em continuidade aos esforços já despendidos pelo Governo Federal para recuperação das condições de trafegabilidade da malha rodoviária.

5. No tocante à adequação de trechos na BR-101/RS, os recursos possibilitarão a desapropriação de áreas que interferem em sua construção e que, se postergadas, podem prejudicar a conclusão das obras consideradas indispensáveis; a aquisição de materiais betuminosos para serem aplicados no pavimento asfáltico; e a supervisão e ao apoio a fiscalização e gerenciamento das obras, visto que o ritmo de execução dos serviços encontra-se bastante acelerado.

6. O sistema de transporte rodoviário é hoje objeto de investimento público e privado, voltado à melhoria da infra-estrutura do País, fator indispensável ao desenvolvimento nacional e à competitividade de nossos produtos no mercado internacional. Portanto, é por ele que se movimentam os produtos da retomada da economia e o desenvolvimento e a integração regional.

7. Quanto à Nova Transnordestina, essa é uma ferrovia com 1.860 km, que liga os portos de Pecém (CE) e Suape (PE) ao cerrado do Piauí, no Município de Eliseu Martins, cujo objetivo é elevar a competitividade da produção agrícola e mineral da região com uma moderna logística que une uma ferrovia de alto desempenho e portos de profundidade com capacidade para receber navios de grande porte.

8. Diante dos fatos, urge proceder às desapropriações das áreas necessárias à implantação do novo projeto da Ferrovia, com previsão de início em abril de 2006, bem como às providências imprescindíveis à célere realização do empreendimento, que figuram como responsabilidade da União no Protocolo de Intenções, firmado recentemente com os acionistas da Companhia Ferroviária do Nordeste - CFN, concessionária dos serviços de transporte de cargas da Malha Nordeste. A não-realização imediata da construção inibirá os investidores e o desenvolvimento regional. Cabe ressaltar que os recursos ora tratados são suficientes apenas para as desapropriações necessárias e indispensáveis.

9. Os projetos de infra-estrutura portuária estão detalhados, a seguir, pelas empresas responsáveis:

a) Companhia Docas do Ceará - CDC - R$ 454.768,00 destinados à implantação do Sistema indispensável à Segurança Portuária (ISPS-CODE) e à execução de obras necessárias para o aprofundamento do cais comercial e de derrocagem no Porto de Fortaleza, no Estado do Ceará;

b) Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA - R$ 20.273.136,00 destinados à implantação do Sistema imprescindível à Segurança Portuária (ISPS-CODE) e à execução de obras imediatas de ampliação da infra-estrutura dos Portos de Vitória e Capuaba, no Estado do Espírito Santo;

c) Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA - R$ 26.457.613,00 destinados à implantação do Sistema essencial à Segurança Portuária (ISPS-CODE) e à execução de obras inadiáveis como dragagem, construção, ampliação e modernização da infra-estrutura dos Portos de Salvador, Aratu e Ilhéus, no Estado da Bahia;

d) Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP - R$ 18.744.196,00 destinados à implantação do Sistema indispensável à Segurança Portuária (ISPS-CODE) e da Avenida Perimetral Portuária, imprescindível ao acesso ao Porto de Santos, bem como à realização urgente de obras de dragagem de aprofundamento, de derrocagem, de construção, ampliação e modernização da infra-estrutura do referido Porto, no Estado de São Paulo;

e) Companhia Docas do Pará - CDP - R$ 1.756.876,00 destinados à implantação do Sistema essencial à Segurança Portuária (ISPS-CODE) e à execução de obras necessárias à melhoria da infra-estrutura dos Portos de Santarém, Belém e Vila do Conde, no Estado do Pará;

f) Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ - R$ 75.888.689,00 destinados à implantação do Sistema indispensável à Segurança Portuária (ISPS-CODE) e à execução de obras prioritárias de dragagem de aprofundamento e de manutenção, de construção, ampliação, modernização e recuperação da infra-estrutura do Cais do Caju e dos Portos de Sepetiba, do Rio de Janeiro e de Niterói, no Estado do Rio de Janeiro; e

g) Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN - R$ 18.577.866,00 destinados à implantação do Sistema indispensável à Segurança Portuária (ISPS-CODE) e à execução de obras imediatas de dragagem, de construção, ampliação e modernização da infra-estrutura dos Portos de Maceió, no Estado de Alagoas, e de Natal e do Terminal Salineiro de Areia Branca, no Estado do Rio Grande do Norte.

10. Desse modo, a urgência na abertura do referido crédito decorre da necessidade iminente de:

a) aumentar a segurança dos usuários, com a redução de acidentes causados pelo mau estado das rodovias;

b) restabelecer a trafegabilidade das estradas, com vistas a evitar grandes prejuízos para a economia do País;

c) permitir o pagamento das desapropriações suficientes e indispensáveis para o início da construção da ferrovia Nova Transnordestina, prevista para abril de 2006, cuja postergação poderá comprometer o cronograma de aporte de recursos acordado com os agentes financeiros envolvidos, e obstar ou, até mesmo, inviabilizar os investimentos privados, de interesse para o desenvolvimento regional e nacional;

d) evitar a descontinuidade, neste exercício, da implantação de projetos inadiáveis, sob a responsabilidade das Companhias Docas, de ampliação, modernização e revitalização da infra-estrutura dos portos nacionais, inclusive para cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Segurança dos Portos (ISPS-CODE), obras essas necessárias à habilitação plena dos portos brasileiros junto a organismos internacionais, e das medidas de segurança marítima e portuária baixadas pela Organização Marítima Internacional (IMO). O não atendimento iminente de tais medidas poderá ocasionar prejuízos aos portos brasileiros e à economia do País; e

e) aumentar a eficiência dos portos nacionais, exigida pelos padrões internacionais, e reduzir os custos operacionais, com impacto positivo nas exportações brasileiras, especialmente de grãos, bem como nas importações de bens, diminuindo, assim, as restrições ao crescimento econômico e seus conseqüentes impactos indesejáveis sobre os níveis de emprego e renda.

11. Esclareça-se que a proposição está em conformidade com o disposto no art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição.

12. Nessas condições, e tendo em vista a urgência e relevância da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência, em anexo, a Proposta de Medida Provisória, que abre crédito extraordinário em favor do Ministério dos Transportes.

Respeitosamente,

Paulo Bernardo Silva