Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

EM nº 00320/2006 - MP

Brasília, 28 de dezembro de 2006.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Proposta de Medida Provisória que abre, em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde, dos Transportes e das Cidades, crédito extraordinário, no valor de R$ 506.528.000,00 (quinhentos e seis milhões, quinhentos e vinte e oito mil reais), conforme discriminado no quadro a seguir:

R$ 1,00

Órgão / Unidade Orçamentária

Suplementação

Origem dos Recursos

Ministério da Educação

250.000.000

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

250.000.000

Ministério da Saúde

200.000.000

Fundo Nacional de Saúde

200.000.000

Ministério dos Transportes

20.000.000

Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes

20.000.000

Ministério das Cidades

36.528.000

30.000.000

Ministério das Cidades (Administração Direta)

36.528.000

Companhia Brasileira de Trens Urbanos

30.000.000

Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005

476.528.000

Total

506.528.000

506.528.000

2. No tocante ao Ministério da Educação, a solicitação tem por finalidade permitir a transferência de recursos a entes da Federação, na forma de projetos de apoio ao desenvolvimento da educação básica, em particular, com o objetivo de viabilizar o cumprimento de obrigações relativas ao atendimento à população estudantil neste nível de ensino.

3. Em relação ao Ministério da Saúde, o presente crédito extraordinário tem como objetivo viabilizar o pagamento do mês de dezembro do custeio da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, incluídos: teto financeiro mensal, manutenção dos Serviços de Atendimento Médico de Urgência - SAMUs e dos Centros de Especialidades Odontológicas - CEOs, nos estados/municípios, custeio de cirurgias eletivas, e recursos para manutenção de Hospitais de Ensino e Hospitais de Pequeno Porte.

4. No âmbito do Ministério dos Transportes, a suplementação de recursos permitirá atender despesas urgentes e relevantes de recuperação em segmento pertencente a BR-459 do Estado de Minas Gerais, considerado de fundamental importância para os Municípios de Poços de Caldas/MG e Lorena/SP, que se encontra em péssimo estado de trafegabilidade, o que tem acarretado elevado número de acidentes e transtornos aos usuários da rodovia.

5. No que se refere ao Ministério das Cidades, o crédito possibilitará a realização de investimentos de infra-estrutura urbana e construção habitacional para a população carente no Rio de Janeiro, tendo em vista a proximidade dos Jogos Pan e Para Pan-Americanos 2007, e obras voltadas à implementação do Corredor Expresso de Transporte Coletivo Urbano de São Paulo, envolvendo serviços necessários à operação regular dos trechos, como remanejamentos de interferências com concessionárias de serviços públicos, intervenções para garantir a segurança operacional de tráfego de pessoas e ônibus em operação comercial e serviços de adequação viária na Avenida do Estado e Avenida das Juntas Provisórias, compreendendo fresagem e recapeamento em aproximadamente 8 km das vias.

6. A relevância e urgência da matéria são justificadas:

a) no Ministério da Educação, pelo fato de que se faz necessário o aporte de recursos a entes da federação para assegurar o cumprimento, ainda neste exercício, de obrigações referentes ao funcionamento de escolas públicas e ao desenvolvimento de ações complementares, de forma a eliminar tempestivamente riscos decorrentes da não implementação dessas ações antes do início do próximo ano letivo;

b) no Ministério da Saúde, o não atendimento da demanda de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar causará graves conseqüências à saúde da população;

c) no Ministério dos Transportes, é necessário impedir o agravamento da situação da BR-459 no Estado de Minas, que se encontra em péssimo estado de trafegabilidade. Busca-se reduzir o número de acidentes e transtornos aos usuários da rodovia ; e

d) no Ministério das Cidades, pela exigüidade do tempo para a execução das obras prevista, relacionada ao impacto econômico-social que evento da magnitude dos Jogos Pan e Para Pan-Americanos produzirá na estrutura do estado de Rio de Janeiro, bem como para minimizar o risco de paralisação da implementação do Corredor Expresso de Transporte Coletivo Urbano de São Paulo, o que acarretaria custos adicionais significativos ao projeto, além de prejuízos à população.

7. É oportuno informar que parte das programações constantes desse crédito refere-se a iniciativa que possui efeito multiplicador na economia, permitindo taxas de retorno amplamente positivas para o País, sendo assim consideradas como adequadas aos parâmetros exigidos para a inclusão no âmbito do PPI. Essas ações visam racionalizar a alocação desses investimentos, bem como evitar que fiquem ociosos recursos constantes de programações que não têm condições técnicas de implementação neste exercício.

8. Esclareça-se que a proposição está em conformidade com o disposto no art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, e será atendida com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005 e cancelamento parcial de dotações orçamentárias.

9. Ressalto, por oportuno, que, segundo o Ministério das Cidades, as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.

10. Nessas condições, e tendo em vista a urgência e relevância da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência a anexa Proposta de Medida Provisória.

Respeitosamente,

Paulo Bernardo Silva