Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

EM nº 00283/MP/2006

Brasília, 30 de novembro de 2006

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário no valor de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), em favor do Ministério da Integração Nacional.

2. O crédito tem por finalidade viabilizar atendimento às populações vítimas de fortes estiagens ocorridas recentemente em Municípios do semi-árido, em especial no Nordeste, bem como de chuvas intensas que provocaram inundações e alagamentos em Municípios das Regiões Sul e Sudeste, fatos esses que resultaram no reconhecimento pelo Governo Federal do estado de calamidade pública ou da situação de emergência em que se encontram.

3. O atendimento será feito mediante intervenções de recuperação e reconstrução da infra-estrutura urbana e rural, das habitações de pessoas de baixa renda e edifícios públicos; de reabilitação de cenários de desastres, mediante remoção de escombros, limpeza e descontaminação das áreas afetadas; e de abastecimento de água com carro-pipa, fornecimento de cestas básicas, medicamentos, colchões, cobertores, barracas e gastos com combustível, entre outros.

4. Vale ressaltar que as famílias a serem beneficiadas com ações de socorro não são contempladas por financiamentos no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, portanto, não contam com as vantagens do Sistema de Seguro da Agricultura Familiar.

5. A relevância e urgência da matéria são justificadas pelas graves conseqüências oriundas da estiagem, como a frustração da safra dos agricultores familiares, a carência de alimentos e o esgotamento das reservas hídricas; e das fortes chuvas, como riscos à saúde da população e a danificação da infra-estrutura local, responsáveis por sérios transtornos com significativos danos humanos, materiais e ambientais.

6. Esclareça-se que a proposição está em conformidade com o disposto no art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, e será atendida com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005.

7. Nessas condições, tendo em vista a relevância e urgência da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência, em anexo, Proposta de Medida Provisória, que visa a efetivar a abertura do referido crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional.

Respeitosamente,

Paulo Bernardo Silva