Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

EM nº 00005/2006/MP

Brasília, 17 de janeiro de 2006.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário, no valor global de R$ 74.564.000,00 (setenta e quatro milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil reais), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e das Relações Exteriores, conforme abaixo detalhado:

R$ 1,00
Órgão/ Unidade Orçamentária Valor
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 16.500.000
- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Adm. direta) 16.500.000
Ministério das Relações Exteriores 58.064.000
- Ministério das Relações Exteriores (Adm. Direta) 58.064.000
Total 74.564.000

2. Em relação ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, os recursos solicitados destinam-se a atender ações de combate e erradicação da febre aftosa no Território Nacional, em especial nos Estados do Mato Grosso do Sul e do Paraná, mediante a intensificação da vigilância fitozoosanitária em áreas de fronteira, com vistas a impedir o ingresso no Brasil de animais e produtos que possam ser vetores dessa doença; a eliminar espécimes infectados; e, a indenizar dos proprietários que tiveram seus animais sacrificados. Os recursos também atenderão ações de apoio às famílias rurais afetadas pela perda dos rebanhos ou pela proibição de venda de seus produtos, em função das medidas adotadas com o objetivo de controlar essa doença.

3. No que tange ao Ministério das Relações Exteriores, a aprovação da proposição possibilitará o pagamento da dívida do Brasil junto à Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura - FAO.

4. A justificativa da urgência e relevância da matéria se dá conforme segue:

I) no caso do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, pela imprevisibilidade dos fatos que deram origem à presente solicitação de crédito, cujo não atendimento poderá gerar graves conseqüências, como a perda definitiva de mercado internacional, o que provocaria uma drástica redução nas exportações de produtos de origem animal e intensificaria os efeitos negativos sobre a economia dos Estados do Mato Grosso do Sul e do Paraná, bem como sobre as pessoas dependentes da atividade agropecuária;

II) no tocante ao Ministério das Relações Exteriores, pelo fato de o Brasil, como um dos 51 países fundadores das Organização das Nações Unidas - ONU, exercer papel primordial na FAO, entidade da qual é um dos mais importantes contribuintes e o mais notável entre os países em desenvolvimento. Nesse sentido, a existência de passivo em suas contribuições pode oferecer sérios comprometimentos à sua atuação tanto no âmbito da FAO, especificamente, quanto em todo o Sistema das Nações Unidas.

5. O presente crédito será atendido com Recursos Ordinários do Tesouro Nacional e está em conformidade com o disposto no art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, ambos da Constituição.

6. Nessas condições, e tendo em vista a urgência e relevância da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência, em anexo, a proposta de Medida Provisória.

Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva