Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.872, DE 11 DE AGOSTO DE 2006.

Dispõe sobre o aumento, a partir de 1 o de agosto de 2006, dos benefícios mantidos pela Previdência Social com data de início igual ou anterior a 31 de março de 2006.

O PRESIDENTE DA REPÚBLIC A , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4 o da Medida Provisória n o 316, de 11 de agosto de 2006,

DECRETA :

Art. 1 o   Os benefícios mantidos pela Previdência Social, com data de início igual ou anterior a 31 de março de 2006, serão aumentados, a partir de 1 o de agosto de 2006, em cinco inteiros e um centésimo por cento.

§ 1 o   Aos benefícios concedidos pela Previdência Social de 1 o de maio de 2005 a 31 de março de 2006 aplicam-se os percentuais constantes da tabela do Anexo a este Decreto, de acordo com as respectivas datas de início. 

§ 2 o   Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo, o referido aumento deverá ser compensado quando da aplicação do disposto neste artigo, de acordo com normas estabelecidas pelo Ministério da Previdência Social.

Art. 2 o   O aumento de que trata o art. 1 o substitui, para todos os fins, o referido no § 4 o do art. 201 da Constituição , relativamente ao ano de 2006, e, a partir de 1 o de agosto de 2006, o referido na Medida Provisória n o 291, de 13 de abril de 2006.

Art. 3 o   A partir de 1 o de agosto de 2006, o limite máximo do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício é de R$ 2.801,82 (dois mil, oitocentos e um reais e oitenta e dois centavos).

Art. 4 o   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de agosto de 2006; 185 o da Independência e 118 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Eduardo Gabas

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.8.2006.

A N E X O

 FATOR DE AUMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO

COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE

até maio de 2005

5,010%

em junho de 2005

4,280%

em julho de 2005

4,395%

em agosto de 2005

4,364%

em setembro de 2005

4,364%

em outubro de 2005

4,208%

em novembro de 2005

3,607%

em dezembro de 2005

3,050%

em janeiro de 2006

2,640%

em fevereiro de 2006

2,251%

em março de 2006

2,017%

Não remover