Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, 2006-CN.

Mantém no Anexo VI da Lei nº 11.100/2005 (LOA/2005) o subtítulo 18.544.0515.3715.0031 (Construção da Barragem Berizal no Estado de Minas Gerais - No Estado de Minas Gerais), sob responsabilidade da Unidade Orçamentária 53.204, e dá outras providências.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica mantido no Anexo VI - Subtítulos Relativos a Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, o subtítulo 18.544.0515.3715.0031 (Construção da Barragem Berizal no Estado de Minas Gerais - No Estado de Minas Gerais), sob responsabilidade da Unidade Orçamentária 53.204.

Parágrafo único. O bloqueio mencionado no caput não impede a liberação de recursos orçamentários e financeiros destinados a despesas com a preservação de partes das obras já executadas e com a contratação de estudos técnicos para verificar a viabilidade econômica do empreendimento.

Art. 2º A execução orçamentária e financeira do programa de trabalho de que trata o art. 1º deste Decreto Legislativo limitar-se-á à preservação de parte das obras já executadas, especialmente do vertedouro, e à contratação de estudos técnicos para dirimir dúvidas sobre a vida útil do empreendimento e, em conseqüência, acerca da sua viabilidade econômica.

Art. 3º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução das obras mencionadas no art. 1º deste Decreto Legislativo, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º , da Constituição Federal.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 25 de janeirol de 2006

Senador Renan Calheiros
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.1.2006