Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

EM nº 00085/2005/MP

Brasília, 12 de maio de 2005.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), em favor do Ministério da Integração Nacional.

2. O crédito tem por finalidade viabilizar o atendimento às populações vítimas da forte estiagem ocorrida recentemente nos Estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná, mediante a concessão do Auxílio Emergencial Financeiro, instituído pela Lei nº 10.954, de 29 de setembro de 2004, destinado ao socorro e à assistência às famílias com renda mensal média de até dois salários mínimos, atingidas por desastres, nos municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência, reconhecidos pelo Governo Federal, por intermédio de portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional.

3. Ressalta-se que, segundo o Ministério da Integração Nacional, os recursos serão liberados de acordo com os critérios e procedimentos para a concessão do benefício, cujo valor não poderá exceder R$ 300,00 por família, a serem fixados pelo Comitê Gestor Interministerial do Auxílio Emergencial Financeiro, coordenado pelo Ministério da Integração Nacional.

4. As famílias a serem beneficiadas não são abrangidas por financiamentos no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, portanto, não contam com as vantagens do sistema de seguro da agricultura familiar.

5. O presente crédito está em conformidade com as disposições do art. 62, combinado com o art. 167, § 3º , da Constituição, e será viabilizado com recursos oriundos de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2004.

6. A urgência e a relevância da matéria são justificadas pelas graves conseqüências oriundas da estiagem ocorrida na região, como a frustração da safra 2004/2005 dos agricultores familiares atingidos, a carência de alimentos e a dizimação de rebanhos.

7. Nessas condições submeto à consideração de Vossa Excelência a anexa proposta de Medida Provisória, que visa a efetivar a abertura do referido crédito extraordinário.

Respeitosamente,

Paulo Bernardo Silva