Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

EM nº 00257/2005/MP

Brasília, 7 de novembro de 2005.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de Medida Provisória que abre ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, crédito extraordinário no valor global de R$ 673.621.312,00 (seiscentos e setenta e três milhões, seiscentos e vinte e um mil, trezentos e doze reais).

2. A solicitação apresenta a seguinte configuração:

R$ 1,00

Órgão/Unidade Orçamentária Suplementação Origem dos Recursos
Ministério da Fazenda 100.000.000
Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização 100.000.000
Ministério da Previdência Social 100.000.000
Ministério da Previdência Social - Administração direta 100.000.000
Ministério dos Transportes 327.621.312 274.238.915
Ministério dos Transportes - Administração direta 41.568.317
Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. 140.000.000
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes 187.621.312 232.670.598
Ministério da Integração Nacional 31.000.000
Ministério da Integração Nacional - Administração direta 31.000.000
Ministério das Cidades 315.000.000
Ministério das Cidades - Administração direta 75.000.000
Companhia Brasileira de Trens Urbanos 240.000.000
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2004 199.382.397
Total 673.621.312 673.621.312

3. A suplementação extraordinária em favor do Ministério dos Transportes permitirá: à Valec a construção do trecho entre Aguiarnópolis e Araguaína, no Estado de Tocantins, pertencente à Ferrovia Norte-Sul; e, ao DNIT, a realização de obras em rodovias para as quais foi decretado o estado emergencial em decorrência de condições climáticas desfavoráveis, além de outras obras que requerem uma ação imediata do Governo Federal, nas rodovias nos Estados do Maranhão, do Rio de Janeiro, Santa Catarina, do Sergipe, do Ceará, e do Mato Grosso que integram os corredores estratégicos de transportes do Brasil.

4. Quanto à Ferrovia Norte-Sul, os recursos serão destinados à obras urgentes entre os Municípios de Aguiarnópolis, Darcinóplis, Babaçulândia e Araguaína, envolvendo, inclusive, a implantação de pátio multimodal nesse Município, cuja não realização provocará sérios prejuízos relacionados ao escoamento da produção regional.

5. Com relação a BR-316/MA, trata-se de eixo fundamental para integração dos estados do Maranhão, Piauí e Pará, possibilitando o escoamento de produtos e o transporte intermunicipal e interestadual. O cronograma de execução de serviços de manutenção e conservação dessa rodovia apontava as intervenções para o próximo exercício, contudo, estudos recentes efetuados pelo DNIT indicam a necessidade de intervenção imediata e com urgência devido ao estado de deterioração de boa parte do pavimento, agravado pela ação climática atípica, em função das fortes precipitações ocorridas naquela região.

6. A BR-101, juntamente com a BR-040 e BR-116, são as rodovias mais importantes do Estado do Rio de Janeiro, fazendo as ligações com o Norte, Sul e Centro-Oeste do País. A BR-101/RJ é a principal via de escoamento da produção desse Estado bem como daqueles que a utilizam como via de ligação a outros pólos produtivos, apresentando tráfego intenso e ininterrupto o ano todo. Nos últimos períodos, no segmento norte da rodovia, entre a Ponte Rio-Niterói e Macaé foi registrado um significativo aumento no fluxo de veículos, o que danificou diversos trechos. Desta forma torna-se imprescindível a realização de intervenções urgentes na rodovia, com vistas a garantir a segurança de seus usuários e evitar prejuízos à economia local.

7. A BR-222/MA, situada a nordeste do Estado do Maranhão, é responsável por todo escoamento da produção de soja da região compreendida por Vargem Grande, Chapadinha, Ampurus e adjacências. Ressalta-se ainda que não há nesta região outra rodovia pavimentada que possa atender ao escoamento de produtos desta área entre o Estado do Piauí e a BR-135/MA. Esta concentração de veículos na rodovia ocasionou danos em diversos trechos, os quais requerem reparação imediata sob pena de prejuízos irreparáveis no que tange à segurança de seu usuários e à economia da região.

8 Quanto a BR-470/SC, além do desgaste natural da rodovia pela ação do tempo e do tráfego, assim como dos danos decorrentes de condições climáticas imprevisíveis, observa-se a ocorrência de incidentes no leito da via, muitas vezes com obstruções do tráfego, trazendo transtornos e insegurança para os usuários. Assim, faz-se necessária a adoção de intervenções urgentes que permitam a sua completa restauração, em particular no trecho de Navegantes a Ponte Alta.

9. O Escoamento de grande parte da produção industrial do Estado de Sergipe tem levado a um grande aumento da quantidade de veículos que transitam nas imediações desse Município. O tráfego intenso de caminhões, principalmente pela BR-101/SE, causou sérios danos estruturais à rodovia, gerando risco à segurança dos usuários e da população local. Portanto, torna-se imprescindível uma atuação imediata do Governo Federal, com vistas à recuperação do pavimento nos pontos mais afetados. Torna-se necessário, também, a construção, em caráter de urgência, do contorno da cidade de Aracajú, na BR-101/SE, com vistas à evitar maiores prejuízos à segurança da população.

10. A BR-116/CE, no trecho entre Fortaleza e Pacajús, conecta a capital cearense ao Nordeste e a porção Sul do País. Atualmente, o corredor rodoviário opera, em boa parte, em pista simples, com elevado tráfego de veículos, aproximadamente 10.000 por dia. Tal fato tem causado danos à pavimentação acima do parâmetro de normalidade. A solução para o problema é a imediata adequação da rodovia, com urgente duplicação e construção de novas pistas em substituição à existente. Tal situação deu origem a crédito extraoridinário aberto pela Lei nº 11.188, de 31 de outubro de 2005, todavia, em razão da urgência, a estimativa efetuada inicialmente não pôde ser precisa, o que gerou a necessidade da complementação agora solicitada.

11. A BR-364/MT é uma rodovia que proporciona a ligação entre a BR-163/MT e a BR-174/MT, possibilitando o escoamento da produção agropecuária do Estado do Mato Grosso. O inesperado aumento do volume de tráfego de caminhões na rodovia, por conta do desenvolvimento econômico da região, tem ocasionado danos ao pavimento, cuja gravidade fugiu da previsibilidade. Isso tem gerado constantes retenções no fluxo de veículos da rodovia e conseqüente transtorno ao escoamento da produção do Estado, colocando em risco a segurança dos bens e das vidas dos usuários. Assim sendo, torna-se imperiosa a imediata atuação do Governo Federal.

12. No âmbito do Ministério da Integração Nacional, os recursos têm por finalidade a recuperação imediata de barragens e açudes públicos federais, priorizando-se os que necessitam de manutenção inadiável e que se encontram em alerta máximo, entre as quais destacam-se: Poço Branco (RN), Dique de Teresina (PI), Vale dos Sinos (BA), Pindobaçu (BA) e Itajaí (SC). A urgência e a relevância da matéria são justificadas pelas graves conseqüências que poderão advir do iminente rompimento dessas barragens e açudes, com perdas dos investimentos públicos, danos ao meio ambiente e aos patrimônios nacional e de terceiros, destruição de equipamentos de serviços essenciais e comprometimento da segurança da população residente nas suas proximidades.

13. No âmbito do Ministério das Cidades será viabilizada a implementação, em caráter emergencial, apenas do primeiro módulo do Corredor Expresso de Transporte Coletivo Urbano de São Paulo, destinado a evitar prejuízos de natureza econômica, bem como ao meio ambiente e ao desenvolvimento da cidade.

14. Ainda no âmbito do Ministério das Cidades, o crédito atende aos Sistemas de Trens Urbanos nos Municípios de Salvador e de Fortaleza, na Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU. Isto permitirá dar seguimento ao processo de transferência dos metrôs, conforme preceitua a Constituição Federal, que estabeleceu a competência para a gestão dos transportes coletivos de passageiros aos Municípios e aos Estados, nos casos de regiões metropolitanas.

15. Torna-se imperioso que a União cumpra as obrigações assumidas com os Estados e Municípios, sem o que o processo de transferência dos Sistemas não obterá êxito. Para tanto, torna-se urgente a realização das obras previstas nos respectivos Acordos.

16. Assim, no caso do Sistema de Trens Urbanos de Salvador, a urgência na solicitação do crédito está associada à necessidade de proceder à implementação, em curto prazo, das obras nas linhas Calçada-Paripe e Lapa-Pirajá, que estão paralisadas e cuja tempestiva reativação é fundamental para garantir o sucesso do processo de descentralização. Permitirá ainda assegurar o pagamento das obrigações financeiras assumidas pela Prefeitura de Salvador com a transferência do sistema, em especial no que se refere ao pagamento de salários aos funcionários cujas atividades passarão a ser exercidas no âmbito da Prefeitura.

17. Quanto ao Sistema de Trens Urbanos de Fortaleza, foram concluídas as negociações para a finalização do processo de descentralização, que contempla a transferência da operação e a realização das obras e serviços de modernização e ampliação desse Sistema, permanecendo sob a responsabilidade da União, até janeiro 2006, inclusive, o pagamento de salários e encargos dos servidores da CBTU que passaram a exercer suas atividades no âmbito do Estado do Ceará.

18. Cumpre informar que as programações referentes ao Contorno rodoviário de Aracaju, Corredor Expresso de Transporte Coletivo Urbano de São Paulo e aos Sistemas de Trens Urbanos de Salvador e Fortaleza, contidas nesta solicitação, encontram-se relacionadas ao Projeto Piloto de Investimentos - PPI. As suplementações propostas referem-se a iniciativas de efeito multiplicador na economia, permitindo taxas de retorno amplamente positivas para o país, sendo assim consideradas como adequadas aos parâmetros exigidos para a inclusão no âmbito daquele Projeto. Estas ações substituem outras intervenções que, devido à impossibilidade técnica de implementação neste exercício foram reprogramadas para o próximo ano.

19. Esclareça-se que a proposição está em conformidade com o disposto no art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, e será atendida com recursos provenientes de:

a) superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União em 31 de dezembro de 2004, no valor de R$ 199.382.397,00 (cento e noventa e nove milhões, trezentos e oitenta e dois mil, trezentos e noventa e sete reais); e

b) anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 474.238.915,00 (quatrocentos e setenta e quatro milhões, duzentos e trinta e oito mil, novecentos e quinze reais).

20. É importante destacar que a presente proposta de abertura de crédito extraordinário envolve a troca concomitante de fontes de recursos, dado que parte dos recursos alocados nas programações canceladas não é passível de utilização nas programações suplementadas.

21. Nessas condições, tendo em vista a urgência e relevância da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência a anexa proposta de Medida Provisória.

Respeitosamente,

Paulo Bernardo Silva