Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

E.M. nº 16/C.Civil

Em 29 de junho 2005.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

Dentro do esforço de estímulo à prática desportiva editou-se a Medida Provisória nº 249, de 4 de maio de 2005, que dispõe sobre a instituição de concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva, a participação de entidades desportivas da modalidade futebol nesse concurso, o parcelamento de débitos tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências.

2. Contudo, em razão de debates em torno da sua admissibilidade, ou seja, dos pressupostos de relevância e urgência, sugere-se a revogação da referida Medida Provisória e o encaminhamento da matéria sob a forma de projeto de lei.

3. Destacamos que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sempre admitiu a revogação de uma medida provisória por outra (por exemplo, a ADInMC nº 221-O/DF, Tribunal Pleno, Relator Ministro Moreira Alves. DJ de 22.10.1993 e a ADInMC nº 1.207-O/DF, Tribunal Pleno, Relator Ministro Néri da Silveira, DJ de 1º .12.1995), entendimento esse que se manteve aplicável na sistemática da Emenda Constitucional nº 32, de 2001 (ADIN nº 2984, DJ de 30.6.04).

4. Estas, Excelentíssimo Senhor Presidente da República, as razões que me levam a submeter ao elevado crivo de Vossa Excelência a anexa proposta de medida provisória.

Respeitosamente,

DILMA ROUSSEFF
Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República