ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO
CONGRESSO NACIONAL Nº 30, DE 2005

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 253, de 22 de junho de 2005, que "prorroga o prazo previsto no art. 32 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 22 de agosto de 2005, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Congresso Nacional, 11 de agosto de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.8.2005