Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO
Nº 9, DE 2005-CN

Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, o subtítulo "RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS FEDERAIS – NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL", referente ao contrato nº UT-10.010/03, que trata da "manutenção rotineira BR-158 e BR-287 (Camobi-Santa Maria e Santa Maria-São Vicente do Sul)".

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica comprovado estarem sanadas as irregularidades que acometiam as obras relativas ao subtítulo "RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS FEDERAIS - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL", referente ao contrato nº UT-10.010/03, que trata da "manutenção rotineira BR-158 e BR-287 (Camobi-Santa Maria e Santa Maria-São Vicente do Sul)".

Art. 2º Ficam abortadas todas as iniciativas, nesta Comissão ou no Congresso Nacional, de que se faça a inclusão dessa obra no Anexo VI da LOA 2005 - Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, dada a extemporaneidade dessa medida.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 8 de julho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 11.7.2005