Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.057, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.

Altera a redação dos itens II.2.II e III.3 do Anexo VII da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os itens II.2.II e III.3 do Anexo VII da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

"II ........................................................................

........................................................................

2) Poder Judiciário

........................................................................

II. Superior Tribunal de Justiça

Limite de R$ 14.866.482,00 destinados ao provimento de até 845 cargos e funções vagos, criados ou transformados.

........................................................................" (NR)

"III ...................................................................

........................................................................

3) Ministério Público da União

Limite de R$ 65.169.924,00 destinados à continuidade da reestruturação de que trata a Lei nº 10.476, de 27 de junho de 2002.

........................................................................" (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.2004 - Edição extra