Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.001, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004.

Conversão da MPv nº 211, de 2004

Abre, em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, crédito extraordinário no valor de R$ 60.000.000,00, para os fins que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 211, de 2004, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto em favor do Ministério dos Transportes crédito extraordinário no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o caput deste artigo decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003.

Art. 2º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional no valor de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais) para atender à programação constante do Anexo II desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o caput deste artigo decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo III desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 16 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.2004

ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES
UNIDADE : 39252 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
ANEXO I

CREDITO EXTRAORDINARIO

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0237 CORREDOR ARAGUAIA-TOCANTINS

10.000.000

PROJETOS

26 782 0237 12GX OBRAS EMERGENCIAIS PARA O REESTABELECIMENTO DO TRAFEGO SOBRE O ESTREITO DOS MOSQUITOS NA BR-135/MA - CREDITO EXTRAORDINARIO

10.000.000

26 782 0237 12GX 0021 OBRAS EMERGENCIAIS PARA O REESTABELECIMENTO DO TRAFEGO SOBRE O ESTREITO DOS MOSQUITOS NA BR-135/MA - CREDITO EXTRAORDINARIO - NO ESTADO DO MARANHAO

10.000.000

OBRA EXECUTADA (M) 1022

F

4

2

90

0

311

10.000.000

TOTAL - FISCAL

10.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

10.000.000

ORGAO : 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
UNIDADE : 53101 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
ANEXO II

CREDITO EXTRAORDINARIO

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

1029 RESPOSTA AOS DESASTRES

50.000.000

ATIVIDADES

06 182 1029 86AF RECUPERACAO DE DANOS CAUSADOS POR DESASTRES - CREDITO EXTRAORDINARIO

50.000.000

06 182 1029 86AF 0001 RECUPERACAO DE DANOS CAUSADOS POR DESASTRES - CREDITO EXTRAORDINARIO - NACIONAL

2.000.000

LOCAL REABILITADO (UNIDADE) 2

F

4

2

90

0

100

2.000.000

06 182 1029 86AF 0023 RECUPERACAO DE DANOS CAUSADOS POR DESASTRES - CREDITO EXTRAORDINARIO - NO ESTADO DO CEARA

4.000.000

LOCAL REABILITADO (UNIDADE) 1

F

4

2

30

0

100

4.000.000

06 182 1029 86AF 0025 RECUPERACAO DE DANOS CAUSADOS POR DESASTRES - CREDITO EXTRAORDINARIO - NO ESTADO DA PARAIBA

7.100.000

LOCAL REABILITADO (UNIDADE) 5

F

4

2

30

0

100

7.100.000

06 182 1029 86AF 0051 RECUPERACAO DE DANOS CAUSADOS POR DESASTRES - CREDITO EXTRAORDINARIO - NO ESTADO DO MATO GROSSO

10.000.000

LOCAL REABILITADO (UNIDADE) 20

F

4

2

30

0

100

10.000.000

06 182 1029 86AF 0052 RECUPERACAO DE DANOS CAUSADOS POR DESASTRES - CREDITO EXTRAORDINARIO - NO ESTADO DE GOIAS

10.300.000

LOCAL REABILITADO (UNIDADE) 1

F

4

2

30

0

100

10.300.000

06 182 1029 86AF 0101 RECUPERACAO DE DANOS CAUSADOS POR DESASTRES - CREDITO EXTRAORDINARIO - RECUPERACAO DE DANOS CAUSADOS POR DESASTRES - CREDITO EXTRAORDINARIO - MACEIO - AL

12.000.000

LOCAL REABILITADO (UNIDADE) 1

F

4

2

40

0

100

12.000.000

06 182 1029 86AF 0103 RECUPERACAO DE DANOS CAUSADOS POR DESASTRES - CREDITO EXTRAORDINARIO - RECUPERACAO DE DANOS CAUSADOS POR DESASTRES - CREDITO EXTRAORDINARIO - PELOTAS - RS

2.500.000

LOCAL REABILITADO (UNIDADE) 1

F

4

2

40

0

100

2.500.000

06 182 1029 86AF 0105 RECUPERACAO DE DANOS CAUSADOS POR DESASTRES - CREDITO EXTRAORDINARIO - RECUPERACAO DE DANOS CAUSADOS POR DESASTRES - CREDITO EXTRAORDINARIO - CAMARAGIBE - PE

2.100.000

LOCAL REABILITADO (UNIDADE) 1

F

4

2

40

0

100

2.100.000

TOTAL - FISCAL

50.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

50.000.000

ORGAO : 90000 - RESERVA DE CONTINGENCIA
UNIDADE : 90000 - RESERVA DE CONTINGENCIA
ANEXO III

CREDITO EXTRAORDINARIO

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0999 RESERVA DE CONTINGENCIA

50.000.000

OPERACOES ESPECIAIS

99 999 0999 0998 RESERVA DE CONTINGENCIA

50.000.000

99 999 0999 0998 0105 RESERVA DE CONTINGENCIA - FISCAL

50.000.000

F

9

0

99

0

100

50.000.000

TOTAL - FISCAL

50.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

50.000.000