Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.329, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007.

Revogado pelo Decreto nº 6.428, de 2008.

Altera o art. 19 do Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 116 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 25 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000,

DECRETA:

Art. 1o  O art. 19 do Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19.  Este Decreto entra em vigor em 1o de julho de 2008, exceto os arts. 16 e 17, que terão vigência a partir da data de sua publicação.” (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2007