Secretaria-Geral

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

Dispõe sobre o repasse dos valores correspondentes ao excedente de recursos acumulados que cobrem as provisões técnicas do consórcio de que trata o art. 7º da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, ao Sistema Único de Saúde - SUS.

 

           O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                                        

Art. 1º  Esta Lei Complementar dispõe sobre o repasse dos valores correspondentes ao excedente de recursos acumulados que cobrem as provisões técnicas do consórcio de que trata o art. 7º da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, ao Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º  O consórcio de que trata o art. 7º da Lei nº 6.194, de 1974, administrado pela Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A., repassará ao SUS, sob a supervisão da Superintendência de Seguros Privados - Susep, os valores correspondentes à diferença entre a totalidade dos recursos acumulados que cobrem as provisões técnicas do Consórcio do Seguro DPVAT e o valor necessário ao pagamento de suas obrigações, observadas as seguintes condições:

I - o valor será repassado em parcela única de R$ 4.250.000.000,00 (quatro bilhões duzentos e cinquenta milhões de reais), a ser transferido no prazo máximo de trinta dias, contado da data de publicação desta Lei Complementar; e

II - o cálculo do valor necessário ao pagamento das obrigações remanescentes a que se refere o caput terá como referência a data de 31 de dezembro de 2020.

Art. 3º  O Ministério da Economia poderá editar normas complementares para o cumprimento do disposto nesta Lei Complementar.

Art. 4º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,