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Subchefia de Assuntos Parlamentares |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Altera a Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, para eliminar gradualmente a multa adicional da contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa.. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º A Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º
......................................................................................................................
§ 1º A alíquota da contribuição social de que trata o caput será
de nove por cento no exercício de 2018, com redução de um ponto percentual a
cada ano nos exercícios posteriores a 2018, até a sua extinção no exercício de
2027.
§ 2º Ficam
isentos da contribuição social instituída neste artigo os empregadores
domésticos.” (NR)
Art. 2
Brasília,