Subchefia de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 100.033.923.413,00, para os fins que especifica.

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                                                                                              

                        Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 13.255, de 14 de janeiro de 2016), em favor de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 100.033.923.413,00 (cem bilhões, trinta e três milhões, novecentos e vinte e três mil, quatrocentos e treze reais), para atender à programação constante do Anexo I. 

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de: 

I - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 95.000.000.000,00 (noventa e cinco bilhões de reais), conforme indicado no Anexo II; e  

II - emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Outras Aplicações, no valor de R$ 5.033.923.413,00 (cinco bilhões, trinta e três milhões, novecentos e vinte e três mil, quatrocentos e treze reais).

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                       Brasília,

       Anexo