Subchefia de Assuntos Parlamentares |
PROJETO DE LEI
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 100.033.923.413,00, para os fins que especifica. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 13.255, de 14 de janeiro de 2016), em favor de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 100.033.923.413,00 (cem bilhões, trinta e três milhões, novecentos e vinte e três mil, quatrocentos e treze reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 95.000.000.000,00 (noventa e cinco bilhões de reais), conforme indicado no Anexo II; e
II - emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Outras Aplicações, no valor de R$ 5.033.923.413,00 (cinco bilhões, trinta e três milhões, novecentos e vinte e três mil, quatrocentos e treze reais).
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,