Subchefia de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 158.975.117,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                                                                                              

                        Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 13.255, de 14 de janeiro de 2016), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 158.975.117,00 (cento e cinquenta e oito milhões, novecentos e setenta e cinco mil, cento e dezessete reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015, referente a Recursos Ordinários, no valor de R$ 82.500.000,00 (oitenta e dois milhões e quinhentos mil reais); e II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 76.475.117,00 (setenta e seis milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, cento e dezessete reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

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                       Brasília,

       Anexo