Subchefia de Assuntos Parlamentares |
PROJETO DE LEI
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 64.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 13.255, de 14 de janeiro de 2016), em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 64.000.000,00 (sessenta e quatro milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2015, relativo a Recursos Ordinários.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,