Subchefia de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 31.768.764,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                                                                                                                       

                        Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016), em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 31.768.764,00 (trinta e um milhões, setecentos e sessenta e oito mil, setecentos e sessenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I.

                         Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

                         I -  excesso de arrecadação de Recursos de Convênios, no valor de R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de reais); e

                        II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 12.768.764,00 (doze milhões, setecentos e sessenta e oito mil, setecentos e sessenta e quatro reais), inclusive de emendas individuais e de bancada estadual, conforme indicado no Anexo II.

                         Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

                                                  
 
                      Brasília,

       Anexo