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Subchefia de Assuntos Parlamentares |
PROJETO DE LEI
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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 31.768.764,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.255, de 14 de
janeiro de 2016), em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do
Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 31.768.764,00
(trinta e um milhões, setecentos e sessenta e oito mil, setecentos e sessenta e
quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos de Convênios, no valor de R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 12.768.764,00 (doze milhões, setecentos e sessenta e oito mil, setecentos e sessenta e quatro reais), inclusive de emendas individuais e de bancada estadual, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Brasília,