Subchefia de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 399.755.495,00, para os fins que especifica.

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                                                                                                                                            

Art. 1º  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016), em favor dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 399.755.495,00 (trezentos e noventa e nove milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.

 

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015, no valor de R$ 376.300.000,00 (trezentos e setenta e seis milhões e trezentos mil reais), sendo:

a) R$ 255.903.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco milhões, novecentos e três mil reais) de Recursos Ordinários; e

b) R$ 120.397.000,00 (cento e vinte milhões, trezentos e noventa e sete mil reais) de Recursos do Programa de Administração Patrimonial Imobiliário; e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 23.455.495,00 (vinte e três milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e cinco reais), conforme indicado no Anexo II.

 

                        Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                  
 
                      Brasília,

       Anexo