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Subchefia de Assuntos Parlamentares |
PROJETO DE LEI
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Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Justiça, das Relações Exteriores, da Saúde, da Integração Nacional, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 10.112.528,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da
União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016), em favor dos Ministérios
da Educação, da Justiça, das Relações Exteriores, da Saúde, da Integração
Nacional, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e das Cidades, crédito
suplementar no valor de R$ 10.112.528,00 (dez milhões, cento e doze mil,
quinhentos e vinte e oito reais), para atender à programação constante do Anexo
I.
Art. 2º Os recursos
necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de
anulação de dotações orçamentárias, relativas a emendas individuais, conforme
indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,