Subchefia de Assuntos Parlamentares |
PROJETO DE LEI
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 461.608.030,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica
aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº
13.255, de 14 de janeiro de 2016), em favor do Ministério da Educação, crédito
suplementar no valor de R$ 461.608.030,00 (quatrocentos e sessenta e um milhões,
seiscentos e oito mil e trinta reais), para atender à programação constante do
Anexo I.
Art. 2º Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º
decorrem de:
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 5.129.618,00 (cinco milhões, cento e vinte e nove mil, seiscentos e dezoito reais) de Recursos de Convênios; e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 456.478.412,00 (quatrocentos e cinquenta e seis milhões, quatrocentos e setenta e oito mil, quatrocentos e doze reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3
Brasília,