Subchefia de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 189.100.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                                                                                                                                              

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 189.100.000,00 (cento e oitenta e nove milhões e cem mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

 

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, inclusive de emendas de bancada estadual, conforme indicado no Anexo II.

 

                        Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

.

                                                  
 
                      Brasília,

       Anexo