Subchefia de Assuntos Parlamentares |
PROJETO DE LEI
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 189.100.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de
2016), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de
R$ 189.100.000,00 (cento e oitenta e nove milhões e cem mil reais), para atender
à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º
decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, inclusive de emendas de
bancada estadual, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3
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Brasília,