Subchefia de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Tribunal de Contas da União, do Supremo Tribunal Federal, das Justiças Federal e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 81.082.249,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                                                                                                                      

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 13.255, de 14 de janeiro de 2016), em favor do Tribunal de Contas da União, do Supremo Tribunal Federal, das Justiças Federal e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 81.082.249,00 (oitenta e um milhões, oitenta e dois mil, duzentos e quarenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.

 

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, inclusive de emendas individuais e de bancada estadual, conforme indicado no Anexo II.

 

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

                                                  
 
                      Brasília,

       Anexo