Subchefia de Assuntos Parlamentares |
PROJETO DE LEI
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Educação, da Justiça, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no valor de R$ 3.872.856,00, para os fins que especifica. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da
União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016), em favor dos Ministérios
da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Educação, da Justiça, do Esporte e do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no valor de R$
3.872.856,00 (três milhões, oitocentos e setenta e dois mil, oitocentos e
cinquenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o
art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, relativas a
emendas individuais, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Brasília,