Subchefia de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Educação, da Justiça, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no valor de R$ 3.872.856,00, para os fins que especifica.

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                                                                                                                      

Art. 1º  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016), em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Educação, da Justiça, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no valor de R$ 3.872.856,00 (três milhões, oitocentos e setenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

 

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, relativas a emendas individuais, conforme indicado no Anexo II.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

                                                  
 
                      Brasília,

       Anexo