Subchefia de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Trabalho e Previdência Social e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 810.288.821,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                                                                                              

Art. 1º  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016), em favor dos Ministérios do Trabalho e Previdência Social e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 810.288.821,00 (oitocentos e dez milhões, duzentos e oitenta e oito mil, oitocentos e vinte e um reais), para atender à programação constante do Anexo I.

 

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2015, no valor de R$ 525.270.275,00 (quinhentos e vinte e cinco milhões, duzentos e setenta mil, duzentos e setenta e cinco reais), sendo:

a) R$ 102.919.488,00 (cento e dois milhões, novecentos e dezenove mil, quatrocentos e oitenta e oito reais) de Recursos Próprios Financeiros; e

b) R$ 422.350.787,00 (quatrocentos e vinte e dois milhões, trezentos e cinquenta mil, setecentos e oitenta e sete reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;  

II - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 172.117.220,00 (cento e setenta e dois milhões, cento e dezessete mil, duzentos e vinte reais); e

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 112.901.326,00 (cento e doze milhões, novecentos e um mil, trezentos e vinte e seis reais), conforme indicado no Anexo II.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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                      Brasília,

       Anexo