Subchefia de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Planejamento, Orçamento e Gestão e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 317.286.789,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                                                                       

                        Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016), em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Planejamento, Orçamento e Gestão e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 317.286.789,00 (trezentos e dezessete milhões, duzentos e oitenta e seis mil, setecentos e oitenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.

 Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Financeiros, no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 308.286.789,00 (trezentos e oito milhões, duzentos e oitenta e seis mil, setecentos e oitenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II.

       

                        Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

.                                                  
 
                      Brasília,

       Anexo