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Subchefia de Assuntos Parlamentares |
PROJETO DE LEI
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Abre ao Orçamento de Investimento para 2016, em favor de empresas estatais, crédito especial no valor de R$ 845.573.216,00, para os fins que especifica. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 13.255,
de 14 de janeiro de 2016) crédito especial, no valor de R$ 845.573.216,00
(oitocentos e quarenta e cinco milhões, quinhentos e setenta e três mil,
duzentos e dezesseis reais), em favor das empresas Petróleo Brasileiro S.A. -
Petrobras, Petrobras Gás S.A. - Gaspetro, Petrobras Transporte S.A. -
Transpetro, Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG, Petrobras
Biocombustíveis S.A. - PBio, Nova Transportadora do Sudeste S.A., Caixa
Econômica Federal - Caixa, Empresa Gerencial de Projetos Navais - Emgepron,
Companhia Docas do Estado de São Paulo - Codesp, Companhia Docas do Espírito
Santo - Codesa, Furnas - Centrais Elétricas S.A., Brasil Ventos Energia S.A.,
Geradora Eólica Ventos Angelim S.A., Geradora Eólica Ventos de Santa Rosa S.A.,
Geradora Eólica Ventos de Uirapuru S.A., Geradora Eólica Arara Azul S.A.,
Geradora Eólica Bentevi S.A., Geradora Eólica Ouro Verde I S.A., Geradora Eólica
Ouro Verde II S.A., Geradora Eólica Ouro Verde III S.A., Energia dos Ventos V
S.A., Energia dos Ventos VI S.A., Energia dos Ventos VII S.A., Energia dos
Ventos VIII S.A., Energia dos Ventos IX S.A., Eólicas Hermenegildo I S.A.,
Eólicas Hermenegildo II S.A., Eólicas Hermenegildo III S.A., Eólicas Chuí IX
S.A., Transmissora Sul Brasileira de Energia S.A. - TSBE, Transmissora Sul
Litorânea de Energia S.A. - TSLE, Transenergia Goiás S.A., Fronteira Oeste
Transmissora de Energia - FOTE e Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. -
Eletronorte, para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, de aportes das
controladoras, de saldo de exercícios anteriores e de operações de crédito
internas, conforme demonstrado no “Quadro Síntese por Receita” constante do
Anexo I, e de cancelamentos de dotações orçamentárias de outras ações, conforme
indicado no Anexo II.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
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Brasília,