Subchefia de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 2.342.113.924,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                                                                       

                        Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 2.342.113.924,00 (dois bilhões, trezentos e quarenta e dois milhões, cento e treze mil, novecentos e vinte e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I.

                         Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

                        I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015, no valor de R$ 1.929.892.000,00 (um bilhão, novecentos e vinte e nove milhões, oitocentos e noventa e dois mil reais), sendo:

                        a) R$ 1.262.722.000,00 (um bilhão, duzentos e sessenta e dois milhões, setecentos e vinte e dois mil reais) de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos;

                        b) R$ 62.247.000,00 (sessenta e dois milhões, duzentos e quarenta e sete mil reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;

                        c) R$ 11.649.000,00 (onze milhões, seiscentos e quarenta e nove mil reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais;

                        d) R$ 563.578.000,00 (quinhentos e sessenta e três milhões, quinhentos e setenta e oito mil reais) de Recursos Próprios Financeiros; e

                        e) R$ 29.696.000,00 (vinte e nove milhões, seiscentos e noventa e seis mil reais) de Outras Receitas Vinculadas; e

                        II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 412.221.924,00 (quatrocentos e doze milhões, duzentos e vinte e um mil, novecentos e vinte e quatro reais), conforme indicado no Anexo II.

                        Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                  
 
                      Brasília,

       Anexo